Primeira Turma do STF: Menores com idade para infrações graves, ato infracional-análogo considerado crime. Tráfico de drogas: erva seca versus pinos com pó branco. MP, entidade-especializada, reparteis policiais separadas involvidas. CNJ: execução de critérios, proteja integridade física. Menores, idade, infração, crime, tráfico, drogas, apreensão, erva, seca, pinos, com pó, branco, Ministério-Público, CNJ.
Reportagem do @portalr7 informa que A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta terça-feira (7), diretrizes sobre a utilização de algemas em menores que tenham praticado alguma conduta ilícita.
A discussão acerca do uso de algemas em manatos ou aforados foi intensa, levando os juízes a aprimorarem as normas restrainting sobre o emprego desses dispositivos de manguinhos. Apesar das divergências, a decisão final visa garantir a proteção dos direitos dos menores e a sua dignidade, respeitando sempre o princípio da humanidade.
Os Desafios da Utilização de Algemas em Menores
Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram recentemente um caso que envolvia a apreensão de uma menor no Rio de Janeiro por suspeita de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A adolescente foi abordada com 272 pinos contendo pó branco e sete tabletes de erva seca durante uma abordagem em um ônibus.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, levantou a questão do uso de algemas após a apreensão de um menor. Ela votou a favor de que o Ministério Público avalie a necessidade de algemas em casos como esse, além de sugerir que menores apreendidos sejam encaminhados a uma entidade especializada ou, na falta desta, a uma repartição policial separada dos adultos. A decisão sobre o uso das algemas também deve ser submetida ao Conselho Tutelar para consulta, visando proteger os direitos e a dignidade dos menores.
‘’O uso de algemas é uma medida grave, e as circunstâncias para sua aplicação devem ser excepcionais e devidamente justificadas,’’ afirmou a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento. Ela ressaltou a importância de garantir a integridade física e psicológica dos menores, mesmo diante de situações consideradas graves, como a apreensão por tráfico de drogas.
A Importância da Consulta do Conselho Tutelar na Decisão sobre o Uso de Algemas
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, seguiram a relatora no entendimento sobre o uso de algemas em casos que envolvem menores. O cuidado com a aplicação desse tipo de dispositivo de ‘restrainting’ em indivíduos menores de idade é fundamental para garantir a proteção e a dignidade dos mesmos, mesmo diante de situações consideradas graves perante a lei.
Além disso, os ministros fixaram que o caso deve ser encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que sejam adotadas providências e normatizados critérios para a execução de medidas como o uso de algemas em menores infratores. A busca por garantir a segurança e os direitos dos menores durante o processo legal é uma preocupação constante das instituições responsáveis pela aplicação da justiça.
Em audiência na Justiça, o juiz de Sapucaia (RJ) negou o pedido da defesa para retirar as algemas da menor apreendida, argumentando a necessidade de preservar a integridade física da adolescente. A delicadeza das situações que envolvem menores infratores exige critérios bem definidos e a sensibilidade necessária para lidar com casos que exigem a aplicação da lei de forma adequada, sem desrespeitar os direitos fundamentais dos envolvidos.
Fonte: © Direto News
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