Corte define tese sobre descriminalização do porte para uso próprio, seguindo legislação de saúde pública do Uruguai.
Juízes do STF determinaram hoje, 26, que 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas vão diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do porte para tráfico, até que uma nova lei seja criada.
Além disso, a decisão também estabeleceu que a posse de pequenas quantidades de cannabis para consumo próprio não será mais considerada crime, seguindo uma tendência de descriminalização da maconha em diversos países ao redor do mundo.
Entenda a nova legislação sobre maconha no Brasil
A Corte Suprema brasileira chegou a um consenso sobre a quantidade de maconha considerada aceitável para porte pessoal: até 40g. Essa decisão foi baseada na legislação do Uruguai, que adota o mesmo parâmetro. Para a maioria dos ministros, o uso de maconha configura um ilícito administrativo, não sendo considerado um crime penal, mas sim uma questão de saúde pública.
Na prática, isso significa que quem for pego com até 40g de maconha não enfrentará consequências criminais, apenas administrativas. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a descriminalização da maconha e estabelecer critérios para distinguir entre uso e tráfico de drogas, uma vez que é na Suprema Corte que são questionadas as prisões relacionadas ao envolvimento com entorpecentes.
Em relação à decisão, a maioria dos ministros decidiu a favor da absolvição do acusado, com os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ficando vencidos. Além disso, houve votos favoráveis à interpretação conforme à Constituição Federal do artigo 28 da lei de drogas, afastando qualquer efeito penal desse dispositivo até a criação de uma legislação específica.
A tese enunciada no plenário estabelece que não é considerado crime quem adquirir, guardar, transportar ou portar para consumo pessoal a substância cannabis sativa, com a apreensão da droga e aplicação de medidas educativas, sem repercussão criminal. A posse de maconha para consumo pessoal não resultará em prisão em flagrante, e a quantidade de até 40g é considerada presumida para uso pessoal, até que o Congresso legisle sobre o assunto.
Essa nova abordagem da legislação busca equilibrar a questão da maconha no Brasil, considerando aspectos de saúde pública, descriminalização e a diferenciação entre uso pessoal e tráfico, seguindo o exemplo do Uruguai e adaptando-o à realidade nacional.
Fonte: © Migalhas
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