Nesta sexta, 24, o STF decidiu que, no âmbito de disputas entre entes privados, a segurança jurídica é de maior relevância.
Via @portalmigalhas | Hoje, 24, o STF determinou que em conflitos entre empresas privadas, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do benefício econômico obtido, ou, se não mensurável, sobre o valor atualizado da causa. Esta resolução foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A medida foi uma resposta ao pedido conjunto do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF a restrição da análise do assunto a casos envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Em outra frente, o Supremo Tribunal Federal reforçou a importância da definição dos honorários advocatícios em disputas privadas, estabelecendo critérios claros para garantir equidade nas decisões judiciais. A decisão no RE 1.412.069, com a participação do CF/OAB e da AGU, destaca a relevância da atuação do STF na regulação desse aspecto fundamental do direito, contribuindo para a segurança jurídica e a justiça nas relações entre particulares.
Decisão do STF sobre a delimitação de honorários advocatícios
No âmbito do processo RE 1.412.069, o STF proferiu uma decisão de grande importância no que tange à definição dos honorários advocatícios em causas que envolvem a Fazenda Pública. A Suprema Corte, em seu entendimento, estabeleceu que a fixação desses honorários não deve ser regida exclusivamente pelos critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, mas sim considerar o contexto específico de cada caso.
A deliberação do STF, nesse sentido, visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente das disputas legais, especialmente no que se refere às relações entre particulares. A decisão ressalta a necessidade de uma análise criteriosa para evitar que discussões em torno dos honorários advocatícios impactem negativamente as partes privadas envolvidas, preservando a estabilidade e a justiça no sistema jurídico.
O acórdão destaca a relevância dessa delimitação, enfatizando que a aplicação do Tema 1255 se restringe às causas que envolvem a Fazenda Pública, deixando claro que as disputas entre partes privadas devem seguir as normas estabelecidas no CPC. Essa definição assegura que a discussão em torno dos honorários não afete injustamente os agentes privados, protegendo seus direitos e interesses.
É fundamental compreender que a decisão do STF não se aplica de forma genérica, mas sim em um conjunto de situações específicas, onde a atuação da Fazenda Pública está em pauta. Dessa forma, a Suprema Corte busca equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de garantir a justiça e a equidade nas relações jurídicas, evitando interpretações que possam prejudicar os envolvidos.
Nesse contexto, a atuação do STF se mostra de maior relevância, pois sua decisão impacta diretamente a forma como as questões relacionadas aos honorários advocatícios são tratadas no âmbito judicial. A análise cuidadosa desse tema demonstra a preocupação da Corte em assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, sem desconsiderar a importância dos princípios de justiça e equidade que regem o sistema legal.
Fonte: © Direto News
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