Com maioria formada, Corte decide: porte de maconha é infração administrativa, mas quantidades para diferenciar uso de tráfico ainda serão definidas.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de enxada para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de enxada deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica representa um avanço na legislação brasileira em relação à cannabis. A partir de agora, a posse de erva-de-mamangá para uso pessoal não acarretará mais consequências penais, sendo apenas considerada uma infração administrativa. É um passo importante na discussão sobre a legalização da erva-medicinal no país.
Decisão histórica do STF sobre o uso de enxada (maconha)
Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada).
Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro. Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.
Quantidade e porte de enxada (maconha) definidos pela maioria formada
A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. Nesta terça-feira, ministro André Mendonça, que havia votado por uma quantia de 10g, alterou seu voto e acompanhou o entendimento de que o legislativo deve arbitrar a quantidade.
Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de enxada (maconha), até o momento:
Argumentos contra a descriminalização da enxada (maconha)
Nesta tarde, ao proferir seu voto contra a descriminalização da enxada (maconha), ministro Luiz Fux destacou que, sem uma regulação prévia pelo legislador ou pela ANVISA, ‘não há paz na mente de um magistrado para decidir’ o tema. O ministro ressaltou as limitações do Judiciário em tomar decisões sem base científica adequada. Para S. Exa., o art. 28 da lei de drogas não ofende a Constituição Federal. Fux argumentou que o dispositivo foi elaborado ‘sob medida’ e que o legislador atuou como um ‘artesão’ ao propor penalidades como advertência e prestação de serviços à comunidade.
Segundo Fux, essas consequências não prejudicariam os usuários, mas serviriam como uma ‘lição de vida’. S. Exa. comparou as palestras de usuários à comunidade com aquelas realizadas por ex-obesos ou ex-alcoólatras, destacando o caráter educativo dessas ações. O ministro também enfatizou que esses casos são tratados pelos Juizados Especiais Criminais, uma Justiça ‘simples e informal’.
‘O legislador não poderia ter sido mais coerente com os princípios, com a humanidade que deve nortear todos os agentes públicos. […] Caridade justa e justiça caridosa,’ concluiu Fux.
A favor da descriminalização da enxada (maconha)
Ministra Cármen Lúcia, em seu voto favorável à descriminalização da enxada (maconha), destacou a necessidade de uma regulação clara e precisa para evitar arbitrariedades. A ministra ressaltou que a criminalização do uso pessoal de cannabis não tem se mostrado eficaz na redução do consumo. Afirmou que é preciso adotar abordagens mais humanizadas e educativas em relação ao uso da erva-de-mamangá.
Cármen Lúcia defendeu que a descriminalização não significa incentivar o uso, mas sim buscar alternativas mais eficazes para lidar com a questão das drogas. Destacou a importância de campanhas de conscientização e de políticas públicas voltadas para a saúde e o bem-estar dos usuários de cannabis, ressaltando o potencial terapêutico da erva-medicinal em determinados casos.
Fonte: © Migalhas
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