Ministros no plenário virtual mantêm decisão de março, afastando revisão para segurados em ações em andamento, em declaração de regras mais favoráveis.
No plenário virtual, o STF já possui quatro votos contrários aos recursos que solicitam a revisão-de-vida-toda para os segurados do INSS, reafirmando a manutenção da decisão de março deste ano que rejeitou essa proposta.
Apesar da resistência, a discussão sobre a revisão-integral continua em pauta, com argumentos sendo apresentados por ambas as partes envolvidas. A expectativa é que o tribunal analise minuciosamente os pontos levantados antes de chegar a uma conclusão definitiva.
Revisão-de-vida-toda: Ministros mantêm entendimento atual
Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, mais recentemente, Cármen Lúcia, reiteraram a importância de manter o entendimento atual em relação à revisão-de-vida-toda, afastando a possibilidade de revisão para os segurados. Os embargos foram interpostos por duas entidades, sendo o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários e a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
No primeiro caso, o Ieprev, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que ressaltou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado. Já no segundo caso, a CNTM também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos com o intuito de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão-de-vida-toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. No entanto, o placar atual indica que os ministros estão inclinados a manter a decisão que invalidou a revisão-de-vida-toda.
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de forma cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se posicionar contra os embargos, argumentando que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão-de-vida-toda, deve ser mantida. O julgamento dos embargos de declaração ainda pode ser interrompido caso algum ministro solicite destaque para apreciação no plenário físico. Processos: ADIns 2.110 e 2.111. Confira o voto na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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