Ministro Dias Toffoli negou recurso extraordinário de Jair Bolsonaro contra sua R$ 15mil multa por agravamento em propaganda eleitoral, informações e liberdade de expressão limites.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu apelação da equipe jurídica do ex-governador Luiz da Silva contra multa de R$ 20 mil imposta pelo Conselho Nacional de Justiça por infração ética durante um julgamento.
Nessa decisão, foi confirmada a penalidade monetária e ressaltada a importância do cumprimento das normas vigentes para evitar multas e sanções futuras.
Decisão do TSE mantém multa contra Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro não obteve sucesso em reverter a multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-presidente foram penalizados com uma multa devido ao gasto de aproximadamente R$ 15 mil para impulsionar um vídeo no YouTube com conteúdo negativo em relação ao então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo, intitulado ‘Voltar com o ex? Nunca mais! Eleições 2022’, aborda manchetes relacionadas aos processos judiciais envolvendo Lula e diálogos que o descrevem como ‘dissimulado’ e ‘mau-caráter’.
Recurso Extraordinário com Agravo não é acolhido
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), a defesa de Bolsonaro argumentou que a decisão do TSE teria desconsiderado os princípios constitucionais referentes à liberdade de expressão e à livre circulação de informações. Entretanto, ao analisar o caso, o ministro responsável pela análise manteve os fundamentos que levaram o TSE a manter a multa. Ele reafirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propaganda eleitoral é regulamentada por lei, a qual pode estabelecer limites sem que isso represente uma violação das liberdades de expressão, imprensa ou informação.
Decisão judicial respalda multa aplicada
A decisão do TSE de manter a multa contra Jair Bolsonaro recebeu respaldo por meio da análise do Recurso Extraordinário com Agravo. O ministro responsável reiterou que a legislação eleitoral prevê sanções para condutas que ultrapassem os limites estabelecidos para a propaganda eleitoral. Dessa forma, a multa imposta à coligação e ao ex-presidente foi mantida, demonstrando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.
Fonte: © Conjur
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