Colegiado confirmou decisão do ministro Flávio Dino sobre urgência na concessão da liminar. Decisão mantida por 10 anos.
O Supremo Tribunal Federal referendou, de forma unânime, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), garantindo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o tema das cotas.
A política de cotas é uma importante ação afirmativa que busca promover a igualdade de oportunidades e combater a desigualdade racial no acesso a cargos públicos. A reserva de vagas para candidatos negros tem sido fundamental para ampliar a representatividade e a diversidade nos concursos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Decisão Liminar-Ministro Prorroga Validade das Cotas em Concursos
Na decisão referendada, Flávio Dino enfatizou que a medida foi tomada para evitar que a lei, originalmente prevista para durar dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento. A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.
STF Confirma Decisão que Ampliou Prazo de Validade das Cotas-Reserva em Concursos
A lei de cotas-reserva foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos contraria o objetivo da própria lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.
O relator verificou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei nº 12.990/14. ‘Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo’, concluiu. Processo: ADIn 7.654 Leia o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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