Corte valida uso de dados da apuração de acidentes em processos judiciais; norma do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a decisão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), manter as normas que restringem a utilização em processos judiciais ou administrativos de dados obtidos nas investigações de acidentes aéreos. A apresentação dessas informações como evidência nos procedimentos está sujeita à autorização do Poder Judiciário.
Essa medida reforça a importância das investigações rigorosas para esclarecer as causas dos acidentes e garantir a segurança dos voos. As apurações detalhadas são fundamentais para a prevenção de futuros incidentes e para a responsabilização dos envolvidos. Os exames minuciosos dos dados coletados são essenciais para a busca da verdade e para a justiça ser feita.
Decisão do STF mantém restrições para investigações de acidentes aéreos
Também permanecem as limitações para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves envolvidas em acidentes. Por uma maioria de nove votos a um, os ministros consideraram válidas as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, alteradas por uma lei de 2014.
A favor da decisão estavam Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino foi o único contra.
As regras em debate integram o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), sob a supervisão do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
A corrente liderada pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, prevaleceu, com a exceção parcial de Flávio Dino, que ficou vencido. A ministra Cármen Lúcia ausentou-se da sessão e não participou da votação.
Para a maioria dos ministros, as disposições da lei que estabelecem a distinção entre investigações com propósitos preventivos e punitivos são legítimas. A investigação para apurar responsabilidades em acidentes deve ser conduzida de forma independente daquela voltada à prevenção de futuros desastres.
Além disso, conforme a legislação, o Sipaer possui prioridade investigativa em casos de acidentes aéreos. Segundo o relator, a lei acrescentou uma camada adicional de proteção ao cidadão, ao priorizar a prevenção de futuros acidentes nas investigações de desastres.
Flávio Dino defendeu que não deveria haver precedência de órgãos nas investigações, que deveriam ocorrer de forma simultânea. A ação, apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, foi julgada após o acidente com o avião da Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas.
O caso iniciou seu julgamento em agosto de 2021 no plenário virtual do STF. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade dos trechos questionados. Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para análise, interrompendo o caso.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que os trechos da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, e restringem indevidamente as atribuições dos órgãos judiciais. Rodrigo Janot alegou que ao proibir o uso das conclusões da investigação como prova em processos judiciais, a lei impede o acesso a informações de interesse legítimo, como o Ministério Público, a polícia e as vítimas.
Fonte: @ CNN Brasil
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