STF confirmou, por unanimidade, suspensão de lei do RJ que exigia que instituições privadas concedessem descontos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter suspensa uma lei do estado do Rio de Janeiro que determina que instituições privadas de ensino concedam aos alunos antigos os mesmos benefícios e promoções oferecidos aos novos.
Essa decisão ressalta a importância do respeito à lei e à norma estabelecida, garantindo a igualdade de condições para todos os alunos, independentemente de seu tempo de matrícula. A discussão sobre a validade dessa lei demonstra a complexidade das relações entre as instituições de ensino e a necessidade de seguir rigorosamente o que está previsto na lei para evitar conflitos futuros.
Decisão Unânime em Sessão Virtual do Colegiado Confirma Liminar Concedida por Ministro
A Lei, tema central da discussão, contrariou normas vigentes sobre preços dos serviços oferecidos pelas escolas. Em uma sessão virtual, o colegiado confirmou de forma unânime a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.657.
A ação, originalmente apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), contestava um dispositivo da Lei estadual 7.077/2015, inserido posteriormente pela Lei estadual 10.327/2024. O conflito com a lei federal foi o ponto chave da argumentação.
No seu voto pela manutenção da liminar, Alexandre reforçou a incompatibilidade da lei do Rio de Janeiro com o regime de preços dos serviços oferecidos por instituições de ensino privado, conforme estabelecido na Lei 9.870/1999. Segundo a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são determinados semestral ou anualmente, com critérios específicos para cada curso e período letivo.
Nessa análise preliminar, o ministro concordou com a alegação da Confenen de que a norma fluminense ultrapassou os limites da competência estadual para legislar sobre o assunto. A decisão foi confirmada pelo colegiado, mantendo a liminar em vigor. Essa importante ação apresentada destaca a relevância de se respeitar as normas estabelecidas, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da lei.
Fonte: © Conjur
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