Aprovadas em plenário virtual a maioria das emendas impositivas em situação de calamidade pública.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
No segundo parágrafo, é importante destacar a relevância do Supremo Tribunal Federal na definição de questões fundamentais para o país, como a fiscalização dos recursos públicos e a transparência nas ações governamentais. A atuação do STF tem impacto direto na garantia da democracia e no equilíbrio entre os poderes, refletindo a importância do Tribunal Federal em assegurar a legalidade e a justiça em decisões de grande relevância nacional.
STF decide pela manutenção das emendas impositivas
No entanto, é importante ressaltar que foram preservados os recursos destinados a obras já em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. Até o momento, o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão, formando maioria. A decisão liminar foi proferida na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em sua análise preliminar, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não sigam critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino enfatizou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
Segundo o relator, as mudanças na Constituição Federal não podem violar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes. Ele ressaltou que é responsabilidade do Poder Executivo verificar, de forma fundamentada e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais.
Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino destacou que estão em curso reuniões técnicas entre os órgãos envolvidos, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Além disso, está programada uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes.
Processo: ADIn 7.697. Para mais detalhes, leia os votos de Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Fonte: © Migalhas
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