Os 11 votos no plenário referendam a liminar do ministro Flávio Dino do STF sobre as emendas impositivas e transferência dos recursos.
O plenário do STF decidiu por unanimidade manter a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça regras que garantam transparência na transferência dos recursos.
As emendas obrigatórias, também conhecidas como emendas parlamentares, são instrumentos importantes para a destinação de recursos para obras e projetos em todo o país. A discussão sobre a regulamentação das emendas impositivas tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e a sociedade civil.
Decisões do Plenário do STF sobre Emendas Impositivas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão das emendas impositivas até que o Congresso Nacional edite regras de transparência. As emendas impositivas, de execução obrigatória, são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22. Elas englobam emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais com finalidade definida e emendas de bancada.
Além disso, o colegiado também decidiu, por unanimidade, manter outras duas liminares que condicionam a execução das chamadas ‘emendas pix’ ao cumprimento dos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Essas emendas permitem a transferência direta de recursos para Estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de convênios ou acordos com o Executivo Federal. Foi excepcionado o uso dos recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento, assim como ações voltadas ao atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
O ministro Flávio Dino reafirmou em seu voto que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas conforme os termos e limites estabelecidos pela ordem jurídica, sem ficarem à mercê da total liberdade do parlamentar proponente. Ele ressaltou que a discricionariedade deve ser exercida com respeito à disciplina constitucional e legal, sem permitir arbitrariedades.
Dino mencionou que estão em andamento reuniões técnicas entre os órgãos envolvidos para propor soluções relacionadas às emendas impositivas. Além disso, está prevista uma reunião conduzida pela presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo, buscando uma solução constitucional e consensual que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes.
Essas decisões foram tomadas no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 7.688, 7.695 e 7.697, movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Fonte: © Migalhas
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