O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal chegou a um consenso nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que contesta partes da Lei 5.478/1968, a qual determina como opcional a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. A discussão continuará sendo avaliada no Plenário Virtual até amanhã (16/8).
É fundamental respeitar a legislação vigente e garantir o direito de acesso à justiça com a assistência de um advogado qualificado. A presença do advogado pode fazer toda a diferença no desfecho de processos judiciais, assegurando os direitos e interesses das partes envolvidas.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Representação por Advogado
Prevalece no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. A norma em questão permite que uma pessoa se dirija ao juiz para pedir pensão alimentícia com ou sem advogado. Neste último caso, o próprio julgador nomeia um profissional para auxiliar o autor. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ressaltou que a Constituição prevê o advogado como indispensável. A defesa técnica é considerada essencial para o contraditório e a ampla defesa. Segundo a entidade, não há vantagem em acionar o Judiciário sem o acompanhamento de advogado.
Posicionamento da OAB sobre a Representação por Advogado
A OAB defende que seja privilegiada ‘a livre e espontânea vontade da parte em nomear seu procurador antes mesmo de exercer sua pretensão’. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, negou os pedidos da OAB e validou as regras da lei de 1968. Até o momento, ele foi acompanhado por outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
Argumentos do Ministro Cristiano Zanin
Zanin destacou a importância do acesso à Justiça e a concretização do direito a alimentos. Ele ressaltou que o STF reconhece, em situações excepcionais, a dispensa de advogado em procedimentos especiais previstos em lei. A OAB Nacional já questionou a possibilidade de atuação sem advogado em outras instâncias.
Posicionamento do Ministro Edson Fachin
Fachin divergiu, afirmando que a advocacia é condição essencial da Justiça. Segundo ele, o advogado é indispensável à correta aplicação do direito. Fachin ressaltou que a defesa técnica é um direito irrenunciável, conforme entendimento consolidado no STF. Ele reconheceu, no entanto, que há situações em que a dispensa do advogado é admitida.
Fonte: © Conjur
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