O STF iniciou análise de ação sobre redução de alíquotas e normas estabelecidas, com audiência pública e manifestações das partes.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, nesta quinta-feira (13/6), de uma ação direta de inconstitucionalidade que debate as normas que determinam a diminuição das taxas de impostos para agrotóxicos. A votação será adiada, pois está prevista uma audiência pública sobre o assunto. Durante a sessão de hoje, ocorreram as argumentações das partes e os posicionamentos dos amigos da corte em relação aos impactos dos agrotóxicos na agricultura.
É fundamental refletir sobre os efeitos dos defensivos agrícolas na saúde e no meio ambiente, buscando alternativas sustentáveis para a produção de alimentos. A discussão no STF sobre a tributação dos agrotóxicos é um passo importante para promover um debate amplo sobre a utilização desses produtos e incentivar práticas agrícolas mais saudáveis e equilibradas.
Discussão sobre a Redução de Alíquotas de Agrotóxicos
No entanto, a votação sobre a questão dos agrotóxicos ficará para outro momento. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido do autor da ação e concordou em realizar uma audiência pública para discutir o tema. A data para essa audiência ainda será definida. O julgamento teve início no Plenário Virtual do STF e já contava com oito votos favoráveis.
Por outro lado, o ministro André Mendonça solicitou destaque, o que resultou no envio do caso para o Plenário físico, onde será reiniciado. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega que a redução de alíquotas de agrotóxicos viola princípios de seletividade tributária e de proteção ao meio ambiente e à saúde humana.
Um dos pontos questionados é a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de determinados agrotóxicos. Além disso, a ADI também questiona a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas.
Durante o julgamento no Plenário Virtual, o ministro Fachin votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais em questão, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Fachin também sugeriu a notificação de autoridades do governo federal para que tomem medidas relacionadas à supervisão, ao acompanhamento e à avaliação periódica da desoneração tributária do IPI, enfatizando os riscos que os agrotóxicos representam ao meio ambiente.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma corrente divergente, defendendo a validade das regras contestadas. Ele foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Gilmar argumentou que os custos do ICMS e do IPI são repassados naturalmente ao consumidor final, e a revogação dos benefícios resultaria em aumento nos preços dos alimentos.
Antes de solicitar destaque, o ministro André Mendonça propôs uma declaração parcial de inconstitucionalidade, sem anulação, das normas contestadas. Ele apontou para um processo de inconstitucionalização das desonerações fiscais relacionadas aos agrotóxicos, destacando a falta de mudanças significativas nesse modelo desde a década de 1950. Mendonça sugeriu um prazo de 90 dias para que o governo federal avalie essa política fiscal e apresente ao STF os detalhes temporais, o escopo, os custos e os resultados dela.
O ministro Flávio Dino concordou que os benefícios fiscais questionados estão passando por um processo de inconstitucionalização e seguiu a linha de Mendonça nesse aspecto. No entanto, ele propôs um prazo mais longo, de 180 dias, para que a União, o Confaz e os estados realizem uma reavaliação abrangente, contemporânea e multidisciplinar das políticas fiscais ligadas aos agrotóxicos, com base em evidências científicas.
Fonte: © Conjur
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