STF propôs cronograma de audiências de conciliação para tratar das ações sobre demarcação de terras indígenas e constitucionalidade do Marco Temporal.
O Supremo Tribunal Federal apresentou nesta segunda-feira (5/8) um planejamento de encontros conciliatórios para debater as cinco ações que questionam a validade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a delimitação de terras indígenas. O Supremo Tribunal Federal está analisando processos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. A próxima reunião está agendada para o dia 28 de agosto.
No segundo parágrafo, a discussão em torno da Lei do Marco Temporal é de extrema importância para o cenário atual. A análise minuciosa dos argumentos apresentados nas ações em pauta é fundamental para a tomada de decisão. Acompanhar de perto o desenrolar do processo é essencial para compreender os desdobramentos futuros.
Marco Temporal: Audiências de Conciliação e Demarcação de Terras Indígenas
As datas reservadas para as audiências foram 9 e 23 de setembro, com horário das 15h às 19h. A confirmação aguarda manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. Os termos foram estabelecidos pela comissão especial designada pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Representantes do Congresso Nacional, governo federal, estados, municípios e Apib participaram da audiência realizada de forma híbrida (presencial e remota) na 2ª Turma do STF.
Solução consensual: O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de buscar uma solução consensual que harmonize as diferentes visões sobre o marco temporal. ‘Conciliação, sempre que possível, é melhor que o conflito’, afirmou. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, ressaltou que a comissão especial visa encontrar soluções para garantir direitos dos povos originários e da população não-indígena.
O marco temporal é uma das questões mais complexas em discussão na sociedade, com efeitos visíveis em conflitos territoriais em todo o país. O relator enfatizou a importância de aproveitar a oportunidade para buscar um consenso mínimo entre todos os envolvidos.
O ministro reafirmou o julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral), no qual o STF firmou seu posicionamento sobre o tema, que permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente em relação à inexistência do marco temporal.
Entenda a questão: Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. Em dezembro, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86.
Fonte: © Conjur
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