Ministro Moraes, do STF, negou Habeas Corpus a um homem acusado de falsificar três documentos militares, incluindo certificados. (Habeas Corpus pedido, condenado, falsificação, documentos falsos, STF, competência, Justiça Militar, crimes, civiles)
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu solicitação de Habeas Corpus a um indivíduo acusado de falsificação de três diplomas de especialização para adentrar no corpo da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele foi sentenciado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, por utilização de documento falso.
O acusado, que tentava falsificar certificados para obter benefícios indevidos, foi pego em flagrante com os documentos falsos e acabou sendo condenado por fabricar e usar documentos falsos. As autoridades militares foram ágeis ao identificar a tentativa de forja dos diplomas e agiram de acordo com a lei para garantir a segurança e a legitimidade dos processos seletivos da Força Aérea Brasileira.
Homem condenado por falsificação tem pedido de Habeas Corpus negado por Alexandre de Moraes
Um homem foi condenado por falsificar documentos para obter vantagem durante o processo seletivo do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, ganhando pontuação extra de forma ilícita. A fraude só foi descoberta quando ele foi dispensado do serviço no ano seguinte e buscou reaver o cargo através de uma ação judicial.
Ao analisar o caso, o Comando de Preparo da FAB constatou a falsificação dos documentos utilizados pelo réu. O episódio não apenas comprometeu a credibilidade do processo seletivo, mas também levantou questões sobre a seriedade e a integridade do serviço militar.
A competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis
A defesa argumentou que a questão não deveria ser tratada pela Justiça Militar, pois segundo eles, não houve impacto na credibilidade das Forças Armadas. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a competência da Justiça Militar em situações onde crimes praticados por civis afetam a dignidade das instituições militares.
O Código Penal Militar visa resguardar não somente os indivíduos que compõem as Forças Armadas, mas também a própria dignidade e idoneidade da instituição. Dessa forma, o tribunal tem se posicionado de forma consistente em favor da competência da Justiça Militar para julgar casos similares ao presente.
Em suma, as decisões judiciais reafirmam a importância de preservar a integridade das instituições militares e combater atos de falsificação que possam comprometer a credibilidade e a segurança do serviço militar.
Fonte: © Conjur
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