Ministra Fux negou pedido de indenização por uso de banheiro, alegando falta de questão constitucional sobre identidade de gênero.
Neste dia, 7, STF removeu repercussão geral de um caso que decidiria sobre o direito de transgêneros serem tratados, socialmente, de acordo com sua identidade de gênero, como em situações de uso de banheiro público. Com o argumento de que o acórdão em questão não abordava uma questão constitucional, a Corte, por maioria, não admitiu o RE.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reiterou sua posição em relação à importância da análise de questões constitucionais em casos de repercussão geral. A decisão do STF nesse processo específico destaca a necessidade de clareza e pertinência das questões constitucionais para a admissão do recurso extraordinário.
STF decide retirar repercussão geral de caso envolvendo uso de banheiro público por pessoa trans
O caso em questão, que já tinha a repercussão geral reconhecida, foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam se manifestado a favor do tratamento de acordo com a identidade de gênero e da concessão de indenização à transsexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino.
Durante a tarde, ao apresentar seu voto-vista, Fux optou por retirar a repercussão geral do caso, alegando que não havia questões constitucionais que justificassem a análise pelo STF. Esta decisão foi seguida pela maioria dos ministros, com exceção de Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O recurso em discussão tratava da reparação de danos morais a uma transexual que foi constrangida a sair do banheiro feminino por um funcionário de um shopping center em Florianópolis, Santa Catarina. Em primeira instância, a sentença concedeu a indenização à transexual.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve dano moral, considerando o ocorrido como um simples aborrecimento, e reverteu a decisão que condenava o shopping a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a situação de marginalização e estigmatização enfrentada pelos transexuais na sociedade. Ele destacou que o Brasil lidera as estatísticas de violência contra transgêneros, com uma expectativa de vida de apenas 30 anos, menos da metade da média nacional.
Barroso enfatizou a importância de uma transformação cultural que promova a aceitação da diversidade, sem que a assimilação aos padrões dominantes seja uma condição para o respeito. Ele defendeu que o tratamento discriminatório de transexuais é injusto e viola seus direitos fundamentais.
Do ponto de vista jurídico, o ministro apresentou três fundamentos para o reconhecimento do direito dos transexuais a serem tratados de acordo com sua identidade de gênero: a dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo, a autonomia individual e o dever do estado democrático de proteger as minorias. Ele ressaltou a importância da igualdade e do respeito mútuo entre todos os cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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