O STF retomou julgamento de HC sobre acordo de não perseguição penal e retroatividade.
O Plenário do STF retomou nesta quarta-feira (7/8) o julgamento de um Habeas Corpus em que se decide até que momento o acordo de não persecução penal pode ser celebrado nos processos que estavam em andamento antes de o procedimento ser criado pela Lei ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019).
O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o acordo de não persecução penal é de extrema importância para a aplicação da Lei ‘anticrime’. O Tribunal Federal está analisando com cautela os impactos dessa decisão para os processos em andamento. O STF tem a responsabilidade de garantir a segurança jurídica e a efetividade da legislação vigente.
STF: Julgamento com Posições Divergentes
O julgamento no Supremo Tribunal Federal foi interrompido em novembro de 2023 devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentou seu voto na sessão desta quarta-feira. Na época do pedido de vista, já havia 6 votos favoráveis à retroatividade, porém com abordagens distintas. Até o momento, existem quatro correntes divergentes.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defende a aplicação retroativa em todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória, independentemente da solicitação ou não do acordo pela defesa na primeira oportunidade de manifestação desde a vigência da lei de 2019. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também votaram nesse sentido.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordam com a retroatividade, desde que não haja sentença condenatória e o pedido tenha sido feito na primeira oportunidade. Flávio Dino indicou que seguirá a corrente de Alexandre, mas concluirá seu voto na sessão de quinta-feira.
Cristiano Zanin votou a favor da retroatividade em todos os casos sem trânsito em julgado, desde que a defesa tenha solicitado o acordo na primeira oportunidade. Mendonça, ao apresentar o voto-vista, abriu uma quarta corrente, defendendo que o Ministério Público, e não as defesas dos acusados, devem se manifestar sobre a viabilidade do acordo na primeira oportunidade.
O tema em debate no Plenário Virtual do STF é de grande relevância, podendo estabelecer um precedente favorável a milhares de pessoas processadas ou condenadas por crimes de menor gravidade elegíveis para o acordo de não persecução penal. Esse instrumento oferece uma alternativa ágil ao Estado e ao acusado, com reparação do dano e evitando a morosidade judicial.
O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, foi incluído no pacote ‘anticrime’ e pode ser oferecido pelo Ministério Público a réus que cometeram infrações penais sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenham confessado a conduta. Em um caso específico, um homem condenado solicitou o acordo após a entrada em vigor da lei ‘anticrime’, mas a condenação transitou em julgado sem manifestação do Ministério Público.
Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin inicialmente apoiaram a retroatividade para casos sem trânsito em julgado, desde que a defesa tenha solicitado na primeira oportunidade. Posteriormente, Zanin ajustou seu voto e passou a integrar a corrente de Fachin, Toffoli e Barroso, defendendo que o acordo pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o caso não tenha.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo