Três ministros votaram pela correção dos saldos da conta vinculada do fundo de garantia a partir de 2025.
Nesta quarta-feira, 12, o STF retoma, em sessão plenária, com voto-vista do ministro Cristiano Zanin, julgamento de ação que analisa aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Leia Mais STF: Zanin pede vista e adia julgamento de correção dos saldos no FGTS Em novembro de 2023, a ação havia sido pautada.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores brasileiros e a discussão sobre a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS gera grande expectativa. A decisão do STF terá impacto direto nos valores disponíveis para saque pelos trabalhadores. É importante acompanhar de perto as atualizações sobre esse tema crucial para os trabalhadores.
Decisão sobre o FGTS na Sessão Plenária
Na sessão plenária, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto-visto em relação à correção dos saldos do FGTS. Ele defendeu a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Além disso, destacou que a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia entre os correntistas deve ser a regra para os depósitos já existentes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de S. Exa.
Contexto do Caso e Posições
O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ADIn contestando dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, acrescida da variação da TR, o que torna o saldo das contas sensível às oscilações da taxa.
O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a falta de atualização monetária adequada pela CEF prejudica os correntistas. Alega-se que a TR não é um índice apropriado para correção e que a fórmula atual resulta em perdas devido à falta de acompanhamento da inflação. O Solidariedade destaca a defasagem da TR em relação a índices como o INPC e o IPCA-E, que refletem a inflação de forma mais precisa.
Por outro lado, a União defende o FGTS como um patrimônio dos trabalhadores e um instrumento importante para políticas de interesse público. Alega que aumentar a correção poderia impactar negativamente o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento, que são beneficiados pelos recursos do fundo.
Argumentação e Decisão do Relator
No seu voto, o ministro Barroso ressaltou que o FGTS funciona como uma aplicação financeira obrigatória com baixa remuneração, inferior a investimentos conservadores como a poupança. Ele comparou a rentabilidade do fundo com a da caderneta de poupança, que, apesar de menos arriscada, oferece rendimentos superiores. Portanto, para o relator, é injusto que os depósitos do FGTS tenham correção inferior à da poupança.
Barroso também considerou o impacto social dos recursos do FGTS, mas argumentou que não é justo que um grupo vulnerável da população arque integralmente com os custos de políticas públicas sem receber uma remuneração adequada em troca. Ele estabeleceu que a nova regra de correção só se aplicaria a depósitos feitos a partir de 2025, visando equilibrar os interesses dos trabalhadores e da sociedade como um todo.
Fonte: © Migalhas
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