Ministros votam contra acesso a dados de celulares sem decisão judicial prévia, defendendo proteção constitucional de direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, mais uma vez, adiar o julgamento sobre a validade de provas coletadas por meio de celulares apreendidos em locais de crimes sem autorização prévia da Justiça. A questão em discussão é se o acesso a esses dados viola o sigilo de dados e comunicações, um tema que tem gerado grande debate.
Após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o julgamento foi suspenso, deixando em aberto a decisão sobre a legalidade dessas provas. A sentença final ainda não foi proferida, e o caso continua em análise. A expectativa é que, ao final, o STF emita um veredito que esclareça a situação e estabeleça um precedente para casos semelhantes. A decisão final será crucial para a definição dos limites da privacidade e da segurança nacional.
Julgamento: Acesso a Dados de Celulares sem Decisão Judicial
A análise do caso havia sido suspensa anteriormente em abril, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino, todos contrários ao acesso aos dados do celular sem decisão judicial prévia. O caso tem repercussão geral, o que significa que sua decisão servirá de orientação para os tribunais em situações semelhantes. Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento.
O caso em julgamento envolve um réu que foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro. Durante a fuga, após agredir e roubar uma mulher, o criminoso deixou cair seu celular no local do crime. A vítima recolheu o aparelho e o entregou à polícia, que acessou a lista de contatos e o histórico de ligações sem autorização judicial. Com base nas informações encontradas no celular, a polícia identificou o réu, que foi preso e condenado em primeira instância. No entanto, o TJ/RJ reformou a sentença, absolvendo o réu. O Tribunal entendeu que houve violação da proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações, uma vez que a polícia acessou o conteúdo do celular sem autorização judicial.
Decisão Judicial Prévia: Um Requisito Fundamental
O voto do relator Dias Toffoli inicialmente considerou que o acesso ao celular pela polícia, sem ordem judicial, era legal, uma vez que os dados acessados não se referiam diretamente a comunicações em andamento. Contudo, após a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, Toffoli revisou seu entendimento. Toffoli alterou seu voto e afirmou que a autoridade policial só pode acessar os dados de um celular apreendido com autorização judicial. Para ele, o requerimento formal permite que o juiz avalie, caso a caso, a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida, além de assegurar a lisura da cadeia de custódia das provas.
A tese proposta por Toffoli define que o acesso aos dados de celulares apreendidos no local do crime só pode ocorrer mediante decisão judicial, com base em elementos concretos e respeitando os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais. A decisão judicial prévia é um requisito fundamental para garantir a proteção dos direitos fundamentais e evitar abusos por parte da autoridade policial.
Veredito: Acesso a Dados de Celulares sem Decisão Judicial é Inconstitucional
O voto de Gilmar Mendes defendeu que os avanços tecnológicos transformaram os celulares em repositórios amplos de informações pessoais, tornando necessário um controle mais rigoroso sobre o acesso a esses dados. Mendes argumentou que a Constituição Federal estabelece a proteção ao sigilo de dados e comunicações, e que o acesso aos dados de celulares sem decisão judicial prévia é inconstitucional.
A decisão do STF sobre o caso terá repercussão geral e servirá de orientação para os tribunais em situações semelhantes. O julgamento destaca a importância da proteção dos direitos fundamentais e a necessidade de uma decisão judicial prévia para garantir a lisura da cadeia de custódia das provas e evitar abusos por parte da autoridade policial.
Fonte: © Migalhas
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