Ministro Moraes suspende CFM liminar, questionando abuso de poder em regulamento restrictivo à liberdade científica da saúde, especialmente das mulheres. (147 caracteres)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de aborto.
A decisão de Moraes foi vista como um avanço para garantir o direito das mulheres em situações extremas, onde a interrupção de gestação se faz necessária. O debate sobre o aborto legal e a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo segue sendo discutido com intensidade na sociedade brasileira.
Decisão Liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A decisão liminar foi concedida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que terá início em breve, no próximo dia 31. Alexandre considerou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) cometeu abuso do poder regulamentar. Na avaliação do magistrado, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao restringir um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.
A assistolia fetal é uma técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, argumenta que a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.
Ao conceder a liminar, Alexandre afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar, impondo tanto ao profissional de Medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, ‘capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres’.
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o chamado aborto legal. A decisão será submetida a referendo do Plenário em breve.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo