STF confirma liminar de reinclusão de contribuintes em casos em que valores recolhidos são contestados, conforme relatório da AGU e PGF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (21/6), para confirmar a liminar que determinou a reinclusão de contribuintes excluídos do Reisfeis do governo federal nos casos de ‘parcelas ínfimas’.
A decisão do Supremo Tribunal Federal garante que os contribuintes excluídos do Reisfeis por ‘parcelas ínfimas’ tenham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, assegurando a continuidade do Programa de Recuperação Fiscal para aqueles que enfrentam dificuldades com o pagamento das parcelas mínimas estabelecidas.
Reisfeis: Programa de Recuperação Fiscal e os casos em que valores recolhidos são mínimos
Plenário formou maioria para referendar liminar concedida por Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria, em uma decisão que impacta diretamente os contribuintes envolvidos no Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Reisfeis. A situação em questão diz respeito aos casos em que os valores recolhidos pelos contribuintes são considerados mínimos, insuficientes para reduzir a dívida de forma significativa.
A sessão virtual, que teve início às 14h e termina oficialmente às 23h59, foi marcada por debates acalorados sobre a reinclusão de contribuintes no programa, especialmente nos casos em que os valores pagos não foram suficientes para amortizar os saldos devedores. Essa questão levantou preocupações sobre a exclusão de empresas do Reisfeis, com base em critérios estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União (AGU), anexado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, o julgamento em questão tem um impacto potencial de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais. Esse montante representa uma parcela significativa do orçamento destinado à recuperação fiscal e à manutenção do equilíbrio econômico do país.
Histórico e decisões anteriores
Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer que estabelecia critérios para a exclusão de contribuintes do Reisfeis, nos casos em que os valores recolhidos não eram suficientes para quitar as dívidas pendentes. Essa medida foi baseada no inciso II do artigo 5º da Lei 9.964/2000, que regula o programa de parcelamento fiscal.
A interpretação da PGFN levou à exclusão de diversos contribuintes do Reisfeis, resultando em acúmulos expressivos de dívidas, devido aos encargos financeiros e correções monetárias aplicadas. Essa abordagem foi posteriormente respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça, gerando controvérsias e questionamentos por parte de entidades representativas, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em 2021, a OAB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a exclusão de contribuintes do Reisfeis com base no pagamento de parcelas consideradas mínimas ou que inviabilizavam a quitação das dívidas. O processo, inicialmente uma ação declaratória de constitucionalidade, foi posteriormente convertido em uma ação direta de inconstitucionalidade, ampliando o escopo do debate jurídico.
Liminar e decisões recentes
Em 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF à época, concedeu uma liminar que suspendeu as exclusões de contribuintes do Reisfeis e determinou a reinclusão daqueles que estavam em dia com seus pagamentos. A decisão de Lewandowski foi fundamentada na proteção da legalidade tributária, da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima, argumentando que a PGFN extrapolou sua competência ao aplicar as exclusões.
Essa liminar, submetida ao referendo do Plenário em 2024 pelo ministro Cristiano Zanin, recebeu apoio de parte dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes. No entanto, houve divergências de entendimento, com o ministro Flávio Dino discordando dos fundamentos da liminar e propondo abordagens distintas para lidar com a questão das parcelas mínimas.
Flávio Dino, apesar de sua posição vencida, levantou a discussão sobre a natureza infraconstitucional do tema em análise, destacando a importância de se estabelecer critérios claros para a inclusão e exclusão de contribuintes no Reisfeis. A diversidade de opiniões entre os ministros reflete a complexidade e a sensibilidade das questões fiscais e tributárias enfrentadas pelo Judiciário, exigindo um debate aprofundado e equilibrado para garantir a justiça e a eficiência na aplicação das normas.
Fonte: © Conjur
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