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PGR denuncia Moro por calúnia em vídeo editado fora de contexto, alegando ser de brincadeira em festa junina, pede indenização por danos morais.
Neste dia 4, a 1ª Turma do STF, de forma unânime, decidiu acatar a acusação contra o ex-magistrado e senador atual Sergio Moro, transformando-o em réu por difamação contra o ministro Gilmar Mendes.
No Tribunal Federal Supremo, a decisão foi tomada com base em evidências apresentadas durante o julgamento, reforçando a importância da justiça e da imparcialidade no STF.
STF: PGR Apresenta Denúncia por Calúnia após Vídeo Editado em Festa Junina
A denúncia por calúnia foi protocolada pelo Ministério Público Federal após a divulgação de um vídeo em que um senador, durante uma festa junina, sugere que uma pessoa ‘compre um HC do Gilmar Mendes’, insinuando que o ministro do STF aceitaria suborno. A Procuradoria-Geral da República pede a prisão do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, por insinuar que Gilmar Mendes vende decisões.
Na denúncia, a então vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, alegou que Moro teria insinuado que o ministro pratica corrupção passiva. Além da condenação criminal de Moro, a PGR solicita uma indenização por danos morais a Gilmar Mendes.
Após a denúncia, Moro se manifestou nas redes sociais, expressando sua indignação. Ele afirmou que vídeos editados foram publicados com o intuito de criar conflitos entre ele e o Supremo Tribunal Federal, ressaltando que o vídeo foi retirado de um contexto de brincadeira e não continha acusações diretas a qualquer ministro.
Na defesa apresentada pelo advogado de Sergio Moro, foi argumentado que a Corte não teria competência para julgar o senador, uma vez que o fato ocorreu em junho/julho de 2022, antes de sua eleição como senador em 2023. Quanto ao mérito, a defesa alegou que a denúncia carece de especificações sobre o momento, local e contexto das declarações.
A defesa também apontou que o vídeo foi editado e manipulado por terceiros presentes no evento, sendo divulgado de forma distorcida. Destacou-se ainda a retratação pública de Sergio Moro, que, segundo o advogado, extinguiria a punibilidade conforme o Código Penal.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, juntamente com os demais ministros, afirmou que a data de publicação do vídeo em questão, segundo a PGR, vincula o caso ao mandato de Sergio Moro, conferindo competência ao STF para o julgamento, conforme a Constituição Federal.
Quanto à materialidade do caso, a relatora ressaltou que, para o recebimento da denúncia, é suficiente a comprovação da conduta e indícios de autoria. Destacou-se a intenção do acusado em ofender a honra do magistrado, mesmo que em um contexto de brincadeira, enfatizando que a retratação não pode ser considerada como justificativa para as ofensas proferidas.
Fonte: © Migalhas
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