Placar atual: 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha. Pedido de vista adia possibilidade de descriminalização do tráfico de drogas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir na tarde desta quinta-feira (20) a questão da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em março deste ano, o caso foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 a favor da descriminalização, mas a expectativa é de que haja mais debates antes da decisão final do STF.
No Tribunal Federal mais alto do país, o debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua em pauta. Com 5 votos a favor e 3 contrários, o Supremo está próximo de uma decisão que pode impactar diretamente a legislação brasileira. A sociedade aguarda ansiosamente pelo desfecho desse julgamento histórico no STF.
STF analisa pedido de vista sobre descriminalização do porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal está em meio a um importante julgamento que envolve a descriminalização do porte de maconha. Além dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, o presidente do STF, Dias Toffoli, também terá seu voto crucial nessa questão.
Um fato curioso é a ausência do governador do Maranhão, Flávio Dino, que não participará da votação devido à substituição da ministra Rosa Weber. Esta, por sua vez, já se posicionou a favor da descriminalização, o que pode influenciar o resultado final.
Uma das questões em pauta é a definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, afastando a acusação de tráfico de drogas. Os votos já proferidos indicam que a medida deve se situar entre 25 e 60 gramas da substância, ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, quando o julgamento teve início, havia a discussão sobre a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas. No entanto, ao longo do processo, os votos dos ministros restringiram essa liberação apenas para a maconha.
O Supremo Tribunal Federal está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que trata da criminalização do usuário. A legislação estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para os usuários, a criminalização ainda persiste. Isso significa que os usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais em busca da aplicação das penas alternativas previstas. O desfecho desse julgamento no STF terá repercussões significativas no cenário jurídico e social do país.
Fonte: @ Agencia Brasil
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