Os ministros, por unanimidade, decidiram que a conduta do ex-presidente do TRT-2 não configurava improbidade administrativa.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, ligado às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de causar danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, além de outros réus.
Em relação ao ex-presidente Délvio Buffulin, a ação movida por supostos prejuízos ao erário durante a construção do Fórum Trabalhista Paulista foi arquivada pela 2ª turma do STJ. Buffulin era acusado de favorecer a construtora Incal, contratada para a obra, assim como outros réus envolvidos no processo.
Buffulin: Absolvido por unanimidade em ação de improbidade
Os ministros, por unanimidade, concluíram que a conduta de Buffulin não atendia aos requisitos previstos na lei de improbidade administrativa. Délvio Buffulin já havia sido inocentado em um processo criminal no STJ pelos mesmos acontecimentos. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luiz Fux, atualmente no STF, ressaltou que o crime descrito na acusação demandava a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo MPF.
No processo criminal, o STJ também constatou que Buffulin não mantinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era finalizar as obras, liberando recursos após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do TST e do próprio MPF. Buffulin ocupou a presidência do TRT-2 durante a construção do novo fórum e dedicou-se para que as obras fossem concluídas. A decisão foi proferida pela 2ª turma do STJ.
Buffulin: Absolvido da maioria das acusações em ação de improbidade
Na ação de improbidade, Buffulin foi inocentado da maioria das acusações feitas pelo MPF. O TRF da 3ª região também reconheceu que ele não participou das atividades ilícitas realizadas pelos demais réus. Durante o julgamento pela 3ª turma do TRF-3, foi descartada a necessidade de ressarcimento relacionado aos descompassos físicos e financeiros da obra, uma vez que os laudos de medição foram adulterados pelos outros réus.
Além disso, a condenação de Buffulin com base no artigo 11 da lei de improbidade e outras sanções foram afastadas. No entanto, o TRF-3 considerou que Buffulin agiu de forma negligente em questões específicas relacionadas à construção, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual. Estes pontos foram revisados pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu que, sem a presença de dolo ou intenção de beneficiar os demais réus, a ação não tinha fundamentos para prosseguir.
Délvio Buffulin foi o único entre todos os réus a ser absolvido em todas as instâncias judiciais no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A defesa de Délvio Buffulin foi realizada pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados. O processo em questão é o REsp 1.622.842.
Fonte: © Migalhas
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