Crítica genérica a líder de movimento social não é crime contra honra, decide Corte Especial do STJ.
Uma variação genérica a um líder de movimento social não configura crime contra a honra. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, absolveu o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), da acusação de calúnia, difamação e injúria contra um policial militar.
Os crimes contra a honra exigem a comprovação da intenção de ofender a reputação do indivíduo, não se configurando em meras críticas ou opiniões. Nesse caso específico, a decisão reforça a importância da liberdade de expressão e da diferenciação entre crime e manifestação legítima de pensamento.
Decisão do Tribunal sobre Crime contra a Honra
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, foi absolvido de crimes contra a honra em um caso envolvendo um líder de uma associação de PMs. Durante uma manifestação por aumento de salário, o militar foi criticado por Castro, que o chamou de ‘mau caráter’ e o responsabilizou por ‘quebrar o Estado’, deixando os servidores sem salários.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, baseou seu voto em um parecer do Ministério Público Federal, que destacou que Castro fez críticas de forma genérica e política à atuação do PM como líder do movimento social que reivindicava direitos dos servidores, bem como à atuação do próprio movimento.
Foi ressaltado que não houve dolo de afetar a honra do militar, um requisito essencial para a configuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Dessa forma, o relator votou pela ineptidão da queixa-crime em relação ao crime de calúnia e pela improcedência quanto aos crimes de difamação e injúria. O PM foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
O advogado de Cláudio Castro, Carlo Luchione, destacou que a rejeição da queixa tem um efeito pedagógico, trazendo consequências para aqueles que acusam o gestor do estado de crimes de calúnia, injúria e difamação por suas declarações institucionais no exercício da função pública.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo