Quinta turma do STJ anula reconhecimentos de viciados, absolve homens condenados (mesma natureza) por artigo 226/CPP. Perfis genéticos (paciente e outra pessoa) localizados no banco de dados, materiais providos, analisados por pericial.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos por estupro em quatro processos.
A decisão da 5ª turma do STJ trouxe alívio para o homem preso injustamente por tanto tempo, demonstrando a importância da justiça ser feita de forma correta. O caso repercutiu em todo o país, levantando debates sobre a necessidade de garantir os direitos do paciente durante todo o processo legal.
Homem preso: Reconhecimentos viciados e condenações anuladas
O caso em questão envolvendo o homem preso teve seus reconhecimentos considerados viciados, sendo posteriormente convalidados por outros reconhecimentos com os mesmos vícios. Essas questões foram minuciosamente analisadas e desconstituídas por meio de prova pericial, que não conseguiu identificar o perfil genético do paciente nos materiais coletados das vítimas.
A turma responsável pelo julgamento, seguindo o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que uma pesquisa no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa que está detida no mesmo presídio e possui diversas condenações da mesma natureza. Essa descoberta levantou questionamentos sobre a validade dos reconhecimentos feitos no caso.
Dos 12 processos em que o paciente foi condenado, quatro tiveram os reconhecimentos pessoais anulados pela turma. Os outros oito casos já passaram por revisão do julgado, evidenciando a complexidade e a importância de garantir a justiça em cada etapa do processo.
A defesa do homem preso no Superior Tribunal de Justiça foi conduzida pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil. O ministro relator elogiou tanto a atuação da advogada quanto o trabalho realizado pelo projeto em prol da defesa de pessoas inocentes.
O voto do ministro Reynaldo destacou a relevância do artigo 580 do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade de aproveitamento de recursos interpostos por um dos réus em casos de concurso de agentes. Diante da gravidade das condenações impostas ao paciente, torna-se imperativo revisar a legalidade das quatro condenações restantes com celeridade.
Além disso, o ministro ressaltou a falha na investigação, que resultou na perda de oportunidades probatórias essenciais para a elucidação dos fatos. A condenação baseada unicamente em reconhecimentos viciados, sem a devida observância do artigo 226 do CPP, levanta sérias dúvidas sobre a segurança das decisões judiciais.
A pesquisa do perfil genético realizada no banco de dados revelou a presença do perfil de outra pessoa no mesmo presídio, o que lança ainda mais incertezas sobre os reconhecimentos feitos pelas vítimas. A falta de coincidências nos perfis genéticos e as contradições nos testemunhos levantam questões sobre a validade das provas apresentadas no processo. É fundamental garantir a justiça e a integridade do sistema judiciário em casos tão delicados como esse.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo