Ação indenizatória: prazo de prescrição começa a contar depois da vítima completar 18 anos. STJ, Quarta, Turma, Lei 4186/21: reparação de danos materiais, morais e autoria. Prazo: 5 anos para reparação e 3 anos para indenização moral. Juízo de primeiro grau: prazo de prescrição. Recorrer: prazo de 60 dias. Terms: STJ, Quarta, prazo de prescrição, reparação, danos materiais, morais, autoria, juízo, recursos, Lei 4186/21.
Na cidade de Brasília, DF (FOLHAPRESS), uma recente determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ampliar o tempo para que sobreviventes de abuso sexual durante a infância ou adolescência busquem justiça. A Quarta Turma do STJ decidiu de forma unânime que o prazo de três anos para ingressar com a ação não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade.
O abuso sexual é uma violação séria que pode deixar traumas profundos e diversas consequências psicológicas duradouras. É crucial que o sistema jurídico crie medidas para garantir que as vítimas tenham o tempo necessário para processar seus casos e buscar o apoio necessário para enfrentar as consequências psicológicas desse crime impactante.
STJ Amplia Prazo de Prescrição em Casos de Abuso Sexual
Segundo a deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação do prazo de prescrição para ações indenizatórias muda, agora começando a partir do momento em que a vítima toma total consciência dos efeitos do abuso sexual em sua vida, e não mais quando atinge a maioridade. O ministro relator da matéria, Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos decorrentes do abuso sexual sejam duradouros, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, em diferentes fases da vida da vítima.
Impacto do Trauma e Consequências Psicológicas
A decisão da Quarta Turma do STJ estabelece um marco importante, permitindo que essa abordagem seja considerada em casos futuros envolvendo abuso sexual. Esse precedente foi estabelecido a partir de um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) referente a uma mulher de 34 anos que entrou com uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abuso sexual na infância.
O abuso ocorreu quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos, mas somente na vida adulta é que as lembranças começaram a desencadear crises de pânico e sintomas físicos, levando-a a procurar ajuda médica. A mulher iniciou sessões de terapia, onde identificou que as crises estavam relacionadas aos abusos sofridos na infância, conforme certificado por uma avaliação psicológica.
O juízo de primeira instância originalmente considerou o prazo de prescrição como três anos após a maioridade da autora, rejeitando assim a ação que foi apresentada mais de 15 anos após esse prazo. A vítima então recorreu ao STJ, resultando em uma decisão favorável.
Reparação e Análise Jurídica
O ministro Ferreira ressaltou que é comum a vítima de abuso sexual ter dificuldades para lidar com as consequências psicológicas do trauma, podendo levar anos para reconhecer e processar o que aconteceu. Assim, impor um prazo de apenas três anos após atingir a maioridade para buscar indenização não leva em consideração a complexidade desse processo.
De acordo com o ministro, é fundamental permitir que a vítima demonstre o momento em que reconheceu os transtornos causados pelo abuso sexual, a fim de determinar o início da contagem do prazo prescricional para reparação civil. Em paralelo, no âmbito legislativo, está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que busca aumentar o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de três para 20 anos, contados a partir da maioridade da vítima.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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