Pessoas atendidas pela Defensoria Pública tem direito a representação por advogado natural (art. 4-A, IV, Lei Compl.): renúncia, adiamento, pedido, renomeação, violação de Código Penal normas. Precedentes da Corte Superior: princípio da plenitude de defesa, envergadura constitucional. (Nomeação de advogado, antecedência, intimada, pouco tempo, princípios observância)
Os cidadãos atendidos pela Defensoria Pública têm o direito de contar com a assistência do defensor natural, conforme estabelecido no artigo 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/94, que regula a estrutura do órgão em âmbito federal, estadual e no Distrito Federal. A presença da Defensoria Pública é fundamental para garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos daqueles que mais precisam.
Além disso, a atuação da Advocacia Pública e do Serviço Público de Defesa complementam o papel da Defensoria Pública na promoção da igualdade e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A integração entre esses órgãos é essencial para assegurar a efetividade do sistema de justiça e garantir que todos tenham seus direitos respeitados. A atuação conjunta dessas instituições é um pilar fundamental da democracia brasileira. da advogada
Defensoria Pública: Importância da Defesa Pública no Sistema Judiciário
A atuação da Defensoria Pública é fundamental para garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos. Em um caso recente, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um júri em que a Defensoria Pública do Paraná foi intimada a representar um réu acusado de homicídio no dia da sessão.
Após a renúncia da advogada constituída e o pedido de adiamento negado, a Defensoria Pública foi intimada com pouco tempo de antecedência para assumir a defesa do réu. A nomeação de um advogado dativo, em desrespeito às normas do Código de Processo Penal e aos princípios da plenitude de defesa, levou à violação dos direitos do acusado.
No julgamento, o réu foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão, o que levou a Defensoria Pública a solicitar a anulação do júri. Após a negativa do Tribunal de Justiça do Paraná, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.
A ministra Daniela Teixeira, ao analisar o cerceamento do direito de defesa, decidiu pela anulação do júri e determinou a expedição do alvará de soltura do réu. Essa decisão reforça a importância da observância dos princípios constitucionais, como o da plenitude de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Alex Lebeis Pires, vice-coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores, ressaltou a missão da instituição em promover os direitos humanos e a defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos. A atuação da Defensoria Pública é essencial para garantir a justiça e a igualdade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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