A busca e apreensão de drogas em casa requer justificativas e elementos seguros para a ação dos agentes públicos, respeitando os direitos à privacidade.
A busca domiciliar de substâncias ilícitas em residências requer fundamentos sólidos e evidências que respaldem a atuação das autoridades, caso contrário, os direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar podem ser desrespeitados. Sem essas garantias, as provas obtidas pelo Ministério Público serão consideradas inválidas, pois derivam de uma conduta ilegal.
É essencial que a busca e apreensão sejam realizadas de forma cautelosa e com base em critérios legais para preservar a integridade do processo e garantir a legalidade das ações. A segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais devem ser priorizados em todas as etapas desse procedimento, assegurando a lisura da investigação e a proteção dos envolvidos.
Revisão da Sentença em Juízo de Primeiro Grau e Liberdade do Réu
A partir dessa compreensão, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular evidências e invalidar uma sentença contra um réu por tráfico de drogas e outros delitos.
A defesa do réu argumentou ao STJ que a condenação se baseou em provas ilegais, obtidas por meio de invasão de sua residência e acesso a conversas do WhatsApp em seu celular sem autorização judicial. Nos registros, consta que o réu foi flagrado entregando um pacote ao condutor de outro veículo em uma via pública.
Ao ser abordado e tentar fugir, o réu foi pego com comprimidos semelhantes a ecstasy e maconha. O relato policial indica que o suspeito permitiu a entrada da polícia em dois apartamentos usados para armazenar drogas, além de revelar outros dois esconderijos.
O ministro Schietti argumenta que não havia motivos para entrar nas residências, pois não estavam relacionadas à abordagem do réu na via pública. Ele destaca a ausência de prova da legalidade e consentimento do réu para a entrada dos policiais nas casas, exigindo declaração assinada do autorizante, com testemunhas quando possível, e registro em áudio e vídeo da operação.
Schietti questiona a versão policial de que o réu, após ser encontrado com drogas no carro, teria voluntariamente mostrado mais entorpecentes em casa. Ele determina que o juízo de primeiro grau reconsidere a sentença sem as provas obtidas na busca domiciliar, considerando apenas a abordagem ao réu no veículo.
Fonte: © Conjur
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