Quarta turma do STJ estabelece equitativo salário: parâmetros do CPC, pagamento forma, carta crédito, ajustados saldo, diferenciais garantia, alienação fiduciária, formalizados contratos, sentença voto, monocratico fixação honorários. Economical benefit for winning party: parêtsia, CPC terms, payment form, credit card bills, adjusted balances, security guarantees, transfer of property, trust agreements, formal contracts, court decision, majority vote, monocratic fixing, equitable wages.
Através do @portalmigalhas | A quarta turma do STJ determinou a fixação de honorários por equidade em um litígio entre banco e construtora.
No desfecho do processo, foi estabelecido o valor do contrato de forma justa, garantindo a equidade entre as partes envolvidas. Além disso, a decisão ressaltou a importância de se considerar o valor das demandas para uma resolução justa e equitativa.
Discussão sobre a Fixação de Honorários no Caso
Para a maioria dos ministros, o ganho econômico da parte vencedora seria dos consumidores, não da empresa. Na sessão desta terça-feira, 14, o ministro Antonio Carlos apresentou voto-vista afirmando que os parâmetros do CPC deveriam ser seguidos. Ele destacou que o caso não se enquadra nas exceções de fixação por equidade. No entanto, o voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu. Ele argumentou que o proveito econômico não pertence à empresa, mas sim aos consumidores que adquiriram os imóveis.
O ministro decidiu aumentar os honorários da causa de R$ 11.500 mil para R$ 150 mil, por equidade. O agravo discutia a fixação de honorários, se deviam ser calculados com base no valor da causa ou por equidade. As partes haviam firmado uma escritura em 2014 para a construção de unidades habitacionais mediante alienação fiduciária como garantia.
Ao perceber que não conseguiria pagar o saldo remanescente de R$ 10 milhões da forma acordada, a empresa entrou com uma ação contra o banco para alterar a forma de pagamento. Ela propôs quitar a dívida com unidades em estoque e créditos avaliados em R$ 15 milhões. O banco, por sua vez, preferiu executar a garantia em alienação fiduciária.
Durante o processo, o juízo de 1º grau suspendeu a consolidação da propriedade dos imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé. Quanto aos honorários, fixou por equidade em R$ 10 mil para cada parte, devido ao alto valor da causa.
No voto do relator, ele destacou que os honorários devem ser calculados com base no valor do contrato discutido, não no valor da causa. Ele entendeu que o caso requer a fixação de honorários por equidade, considerando o proveito econômico inestimável da parte vencedora.
Em divergência, o ministro Antonio Carlos Ferreira argumentou que a fixação por equidade não é permitida em casos com valores elevados, sendo necessário seguir o CPC. Ele ressaltou que não há proveito econômico inestimável no caso, mas sim um valor claro e definido.
Fonte: © Direto News
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