Superior Tribunal aprovou novas teses administrativas e do consumidor. 1ª Seção definiu termos: transação, pagamento, vantagem, SIAPE, homologado, documentos, prestação de serviços bancários, descumprimento do prazo, ilícito, enriquecimento, deixa de ser legítimo.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu recentemente teses em questões relacionadas ao Direito Administrativo e do Direito do Consumidor. A 1ª Seção, de forma unânime, definiu dois posicionamentos no Tema 1.102 – um caso de grande repercussão que discute a viabilidade de comprovar a transação administrativa relacionada ao pagamento da vantagem de 28,86%.
Além disso, é importante ressaltar que as normas específicas, como a MP 2.169-43/2001, também influenciam a vigência de acordos nessas áreas do Direito. Diante disso, é fundamental atentar para o prazo estabelecido para cumprir o que está previsto na legislação pertinente, garantindo assim a segurança jurídica necessária para as relações comerciais e administrativas. Acordos devem ser observados com atenção para não ultrapassar o limite do que está estabelecido na lei.
Novas Diretrizes do STJ em Teses de Direito do Consumidor e Administrativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente algumas teses fundamentais em temas de Direito do Consumidor e Administrativo, trazendo luz para situações que envolvem transações administrativas e prazos legais.
Em uma das teses aprovadas, ficou estabelecido que a comprovação de transação administrativa relativa ao pagamento de vantagens específicas deve ser realizada por meio de fichas financeiras ou documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Essa determinação se aplica apenas a acordos celebrados após a vigência da norma prevista no art. 7º, § 2º, da MP 2.169-43/2001.
Outro ponto crucial foi a definição de como proceder no caso de não localização do instrumento de transação devidamente homologado. Nessa situação, visando evitar o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente precisam ser comprovados por documentos emitidos pelo SIAPE e, se for o caso, deduzidos do montante apurado, com as devidas atualizações.
As teses foram estabelecidas durante o julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.925.176, 1.925.194 e 1.925.190, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela. Além disso, um outro importante entendimento foi firmado em relação ao Tema 1.156, que discute se a demora na prestação de serviços bancários além do prazo estabelecido por legislação específica acarreta dano moral presumido passível de indenização.
A 2ª Seção, por maioria, decidiu que o mero descumprimento do prazo previsto na legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera automaticamente um dano moral. Essa definição foi consolidada no julgamento do REsp 1.962.275, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As decisões foram divulgadas pela assessoria de comunicação do STJ, trazendo maior clareza e segurança jurídica para questões importantes no cenário do Direito Administrativo e do Consumidor.
Fonte: © Conjur
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