Relator considerou declarações na rádio sobre ministro do STJ como difamação e violação de reputação.
Por maioria, 3ª turma do STJ elevou a indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a ofensas proferidas em um programa de rádio.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, teve a indenização aumentada pela 3ª turma do STJ, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, em decorrência das ofensas proferidas pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, em um programa de rádio.
Gilmar Mendes: A Polêmica Entrevista e suas Consequências
Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o promotor enfatizou que Gilmar Mendes era ‘considerado o maior laxante do Brasil’, fazendo alusão às decisões do ministro do STF que resultaram na soltura de diversas pessoas, especialmente aquelas envolvidas em crimes de colarinho branco. Krebs ressaltou: ‘Nós enfrentamos esse desafio no Judiciário, mas também lidamos com uma legislação horrorosa’. A conduta de Krebs foi alvo de investigação pelo CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu que suas declarações ultrapassaram os limites do exercício de sua função, resultando em uma sanção de censura.
A Decisão do STJ e a Indenização a Gilmar Mendes
Na ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Ambos os envolvidos recorreram da decisão, e o STJ decidiu aumentar a indenização devida pelo promotor Fernando Krebs devido à ofensa proferida contra o ministro do STF, Gilmar Mendes.
A Defesa de Gilmar Mendes
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representando Gilmar Mendes, questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF. Ele argumentou que, apesar de Fernando Krebs alegar que suas declarações foram feitas no exercício de sua função como membro do MP/GO, protegidas pela liberdade de manifestação, suas palavras não demonstraram qualquer vínculo com suas atribuições constitucionais como promotor. Além disso, destacou que o próprio Krebs, em procedimento disciplinar no CNMP, afirmou que concedeu a entrevista na condição de cidadão, o que, segundo o advogado, desqualificaria a tentativa de se eximir das sanções disciplinares. O advogado também ressaltou que, considerando a função do promotor em 1ª instância, não haveria casos sob sua responsabilidade que justificassem a relação das suas falas com a função institucional. Ele questionou o patamar de R$ 10 mil, argumentando que a indenização deveria ter um caráter pedagógico, capaz de inibir comportamentos inadequados no futuro, especialmente considerando que as ofensas proferidas ganharam grande repercussão nas redes sociais, colocando em dúvida a função jurisdicional de Gilmar Mendes.
A Defesa de Fernando Krebs
Por outro lado, o advogado de Fernando Krebs, Alexandre Iunes Machado, argumentou a ausência de prequestionamento pelo autor e que qualquer alteração no valor da indenização implicaria em reexame de provas. Além disso, alegou a ilegitimidade passiva de Krebs, uma vez que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor em Goiás, conforme previsto no art.181 do CPC e no art. 7º, § 6º da CF, no contexto da operação Lava Jato, sem intenção de ofender.
O Julgamento da Corte e a Decisão Final
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Entendeu que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele estava plenamente ciente da responsabilidade por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
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