3ª turma do STJ elevou indenização por danos morais em ação do promotor de rádio, envolvido em crimes de colarinho-branco, por comportamentos inadequados durante sustentação oral.
Por decisão da 3ª turma do STJ, a indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 50 mil. As ofensas proferidas em um programa de rádio resultaram nesse aumento. Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o promotor fez comentários polêmicos, chegando a afirmar que Gilmar Mendes era ‘considerado o maior laxante do Brasil’.
As declarações provocaram repercussão e levaram à decisão do STJ. O ministro do STF, Gilmar Mendes, teve sua honra reparada com o aumento da indenização. A atitude do promotor gerou consequências significativas, mostrando a importância do respeito nas relações públicas.
Defesa de Gilmar Mendes no STJ
Durante a sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça, o advogado representante de Gilmar Mendes, Guilherme Pupe da Nóbrega, questionou veementemente o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele argumentou que as declarações ofensivas proferidas por Fernando Krebs não estavam relacionadas ao exercício regular de suas funções como promotor do Ministério Público de Goiás. O advogado ressaltou que as palavras de Krebs não guardavam qualquer vínculo com suas atribuições constitucionais, conforme alegado pelo promotor.
Além disso, Pupe da Nóbrega enfatizou que, durante o procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, Krebs admitiu que suas declarações foram feitas na condição de cidadão, e não como representante do Ministério Público. Essa postura, segundo o advogado de Gilmar Mendes, desqualifica qualquer tentativa de se eximir das sanções disciplinares.
O advogado também questionou o valor da indenização de R$ 10 mil, argumentando que deveria ter um caráter pedagógico, capaz de desencorajar comportamentos inadequados no futuro. Ele destacou que as ofensas proferidas por Krebs tiveram grande repercussão nas redes sociais, colocando em xeque a função jurisdicional de Gilmar Mendes e exigindo uma reparação condizente com a gravidade dos danos morais causados.
Julgamento do STJ e a decisão sobre a indenização
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e rejeitou o recurso interposto por Krebs. Em seu entendimento, as ofensas proferidas pelo promotor não estavam no exercício de suas funções institucionais, mas sim como cidadão, ciente da responsabilidade por suas palavras em um programa de rádio.
Villas Bôas Cueva ressaltou que o estado de Goiás não poderia ser responsabilizado pelas declarações ofensivas de seu servidor, que atuou de forma consciente e deliberada. O ministro considerou o valor inicial de R$ 10 mil insuficiente diante da gravidade dos danos morais causados a Gilmar Mendes.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi discordou parcialmente do relator, sugerindo a majoração da indenização para R$ 30 mil. Ela argumentou que o valor de R$ 50 mil seria excessivo, mas que a reparação deveria ser mais significativa do que os R$ 10 mil inicialmente fixados.
Esse julgamento no Superior Tribunal de Justiça evidencia a importância de se responsabilizar por comportamentos inadequados, especialmente quando envolvem figuras públicas como Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal. A decisão final sobre a indenização reflete a necessidade de coibir atitudes que possam comprometer a integridade e a reputação de autoridades judiciais.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo