Código Penal: terceiros entrar só em Ordem, advogados brasileiros, recurso, mandado, segurança, seccional de Rondonia, investigação, defensiva, colaboração, premiação (art. 49, par. único, interventão de presidentes, subseção, acusação, defesa, principios).
Via @consultor_juridico | O Código de Processo Penal estabelece que somente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode atuar como assistente da acusação em um processo.
É importante ressaltar que a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-BR, desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos e na representação dos advogados em todo o território nacional.
Decisão do STJ sobre atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Assim, não é competência da Ordem dos Advogados do Brasil atuar em ação penal envolvendo um advogado, mesmo que alegue proteger o exercício da advocacia. Essa determinação foi proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em sessão realizada na terça-feira (14/5), rejeitou um recurso em mandado de segurança apresentado pela seccional de Rondônia da OAB.
O caso trata de um advogado criminal que realizou uma investigação defensiva, ou seja, a busca por evidências feita pela defesa com o intuito de reunir elementos que possam favorecer seu cliente em um processo penal. Após ser alvo de uma colaboração premiada, o advogado foi acusado e agora enfrenta um processo criminal por coação.
A OAB-RO tentou diversas vezes intervir no caso para argumentar que a investigação defensiva não configurava crime. No entanto, os pedidos foram negados com base na jurisprudência do STJ, que estabelece que a OAB não tem legitimidade para atuar em ações penais envolvendo advogados como réus.
Uma divergência de votos ocorreu, com a ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay discordando da maioria. O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, apoiado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, prevaleceu.
O pedido da OAB se baseou no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia, que confere aos presidentes das subseções da entidade a legitimidade para intervir em inquéritos e processos envolvendo advogados. No entanto, o ministro Paciornik argumentou que essa figura não está prevista no processo penal, o que poderia gerar problemas de atuação da OAB.
A ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay defendem a possibilidade de a OAB intervir em ações de interesse da classe profissional, enquanto os ministros Paciornik, Soares da Fonseca e Dantas destacam a importância de respeitar os princípios do processo penal e evitar intervenções sem regulação adequada.
Fonte: © Direto News
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