STJ permite remição de pena por aprovação parcial no Enem. Decisão monocrática da 4ª Câmara de Direito Criminal beneficia réu.
O Tribunal de Justiça do Brasil permite a remissão de pena devido à aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo reduzida em 20 dias a punição para cada matéria em que o condenado for aprovado.
Essa medida representa um benefício legal que incentiva a educação e a ressocialização dos detentos, possibilitando a diminuição da punição de forma justa e progressiva. decisão
Ministro do STJ reconhece erro e concede remissão de pena
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revisou uma decisão monocrática anterior ao perceber que não havia considerado a aprovação parcial no Enem ao analisar o caso. Anteriormente, ele havia negado o benefício de remissão de pena a um apenado que havia sido aprovado em duas disciplinas do exame.
Em primeira instância, o reeducando havia conquistado 40 dias de remição. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar essa medida, acatando um pedido do Ministério Público. Diante disso, a defesa do apenado entrou com um Habeas Corpus no STJ, onde o relator, inicialmente, não identificou ilegalidade.
No entanto, ao analisar um embargo de declaração, o ministro Reis Júnior reconheceu seu equívoco em não considerar a aprovação parcial no Enem. Ele afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a concessão da remissão de forma proporcional à aprovação parcial do apenado.
Os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira atuaram no caso, que resultou na decisão favorável ao apenado. A remissão de pena foi concedida, garantindo um benefício legal ao reeducando. A importância da observância de todos os detalhes na análise de casos como esse foi ressaltada nessa decisão da justiça.
Fonte: © Conjur
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