O STJ decidirá se honorários advocatícios serão fixados com base no valor da execução ou por equidade na exceção de pré-executividade.
O Tribunal de Justiça do Brasil tem como objetivo determinar se os honorários advocatícios devem ser estabelecidos de acordo com o montante da execução ou de forma justa no momento em que a exceção de pré-executividade for acolhida e a ilegitimidade de um dos coexecutados for reconhecida para compor o polo passivo da execução fiscal.
Essa decisão terá um impacto significativo na remuneração dos advogados envolvidos no processo, podendo influenciar diretamente a forma como os honorários são calculados e pagos ao longo da execução fiscal.
STJ afeta dois recursos para rito de repetitivos
A questão em destaque será submetida ao julgamento sob o rito do Recurso Repetitivo, uma ferramenta crucial para a definição de teses a serem aplicadas em casos similares. O desfecho desse processo foi determinado após a 1ª Seção do STJ afetar os Recursos Especiais (REsp) 2.097.166 e 2.109.815, ambos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, para análise como casos repetitivos. Além disso, o colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem a matéria, tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STJ.
O tema em pauta para julgamento, registrado como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é reconhecido por seu ‘relevante impacto jurídico e financeiro’, conforme destacado pelo relator Herman Benjamin. Ele ressaltou que a controvérsia em questão não se encerra apenas com a aplicação das teses jurídicas estabelecidas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não abordou a presente disputa, que versa sobre a definição dos honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida unicamente para excluir o sócio do polo passivo.
No caso emblemático do REsp 2.097.166, que representa a controvérsia em discussão, o estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade (conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), argumentando que, após a exclusão de um sócio da execução fiscal devido ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, não houve a exclusão do crédito tributário, o que inviabiliza a justificativa para a fixação dos honorários com base no valor da execução (conforme os artigos 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para ser julgado sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ contribuem significativamente para a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país, resultando em economia de tempo e reforço da segurança jurídica.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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