A 2ª Seção do STJ enviou os Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 à Corte Especial para julgamento coletivo sob os termos: sentença, ação, execução, acórdãos, precedentes.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou encaminhar à Corte Especial a análise dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para análise sob o rito repetitivo.
Essa medida foi tomada devido à natureza repetitiva das questões discutidas nos processos, garantindo assim uma análise mais aprofundada e uniforme sobre o tema repetitivo em questão.
Decisão sobre Interrupção do Prazo Prescricional para Cumprimento de Sentença Coletiva
Cadastrada como Tema 1.033, a questão em análise visa definir a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em decorrência do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será responsável por julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos.
Inicialmente, o Tema 1.033 seria apreciado pela 2ª Seção, colegiado especializado em Direito Privado. No entanto, durante a análise para a elaboração de seu voto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, identificou diversos acórdãos das turmas de Direito Público do STJ relacionados ao tema. Por essa razão, o ministro considerou que o tema deve ser analisado pela Corte Especial, o colegiado julgador máximo do STJ, que não possui especialização temática.
O tema em questão é recorrente no STJ, conforme observado no acórdão inicial de afetação do repetitivo pelo ministro Raul Araújo. Apesar de haver entendimentos aparentemente pacíficos no tribunal, ainda não houve uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos. Em relação aos precedentes do STJ, Araújo destacou julgados que indicam que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução individual.
A importância dos precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos reside no caráter unificador e vinculante que possuem. A tese a ser adotada, após uma avaliação exaustiva e criteriosa, contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na resolução dessa questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ.
Desde a definição do tema como repetitivo em 2019, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do mesmo assunto e que estavam em tramitação na segunda instância ou no STJ. Essas medidas visam garantir a coerência e a eficiência na análise desse tema tão relevante.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo