O Poder Judiciário deve permitir a atuação conjunta ou separada dos pais, exceto se houver proibição expressa na lei, para representar os filhos judicial ou extrajudicialmente.
Na ausência de restrição explícita na legislação, o Poder Judiciário precisa garantir a possibilidade de os genitores atuarem em conjunto ou de forma individual, a depender de sua escolha, ao necessitarem de representação em processos judiciais.
Além disso, é fundamental que a justiça promova a representatividade adequada, assegurando que os interesses das partes sejam devidamente considerados durante a atuação processual, visando sempre a justa resolução dos conflitos.
Decisão do STJ sobre Representação em Ação Judicial
Uma criança ingressou com uma ação judicial sendo representada exclusivamente por sua mãe. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não houve falha na representação, mesmo com a ausência do pai no processo. A ação foi movida contra empresas de fertilizantes, acusadas de contaminar a água fornecida à residência da menor com metais pesados.
As empresas argumentaram que, de acordo com o Código Civil, ambos os pais devem representar os filhos judicial e extrajudicialmente. No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a mãe poderia representar a criança sozinha perante a justiça.
A relatora do caso, ministra Isabel Galotti, destacou que as leis não exigem a representação conjunta dos genitores. Segundo ela, cada pai tem o direito de exercer o poder familiar e representar os filhos em juízo de forma independente. A interpretação literal das normas poderia prejudicar situações em que haja distanciamento entre os pais.
A ministra ressaltou que a atuação dos pais na representação dos filhos pode ser conjunta ou separada, conforme decidirem. A exigência de atuação conjunta poderia inviabilizar ações judiciais, como as de pensão alimentícia, em casos de desentendimento entre os genitores.
A decisão da 4ª Turma do STJ foi unânime, mantendo a validade da representação feita apenas pela mãe da criança. A interpretação flexível das leis garante que a representação dos filhos seja efetiva, mesmo em situações em que apenas um dos genitores esteja envolvido no processo.
Fonte: © Conjur
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