Multa a herdeiro por dano ambiental sem comprovação de responsabilidade é ilegal. Ibama deve seguir processo administrativo e civil.
A imposição de multa administrativa por violação ambiental a um sucessor de propriedade legada como herança é indevida se não for demonstrado que foi ele — e não seu ascendente — o causador do prejuízo ocasionado.
No segundo parágrafo, é crucial ressaltar que a ausência de provas que incriminem diretamente o herdeiro pode resultar em penalidades injustas e desproporcionais, ferindo seus direitos legais e impondo uma sanção indevida.
Multa por desmatamento para construção: responsabilidade civil ambiental em foco
A multa aplicada pelo desmatamento para construção em uma fazenda tornou-se alvo de disputa após o falecimento do proprietário. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) buscou impor a penalidade ao herdeiro, mesmo diante da ausência do responsável original pela degradação da área.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região inicialmente afastou a punição, alegando falta de evidências no processo administrativo que vinculassem o herdeiro ao desmatamento e à construção ilegal. Essa decisão foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que destacou a natureza sancionadora da multa administrativa.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou a incompatibilidade entre a multa e as obrigações decorrentes da responsabilidade civil ambiental. O auto de infração e a consequente multa foram emitidos após o falecimento do autor da herança, levantando dúvidas sobre a transferência do débito para o herdeiro.
A controvérsia em torno da aplicação da multa por desmatamento para construção evidencia a complexidade das questões ambientais e da responsabilidade civil. O processo administrativo em questão levanta questionamentos sobre a extensão do dano causado, a identificação do verdadeiro responsável e a adequação das sanções impostas.
A decisão do STJ ressalta a importância de uma análise cuidadosa e imparcial nos casos de infrações ambientais, garantindo que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e proporcional. A multa, como instrumento de punição, deve ser utilizada com cautela e embasamento legal, evitando injustiças e conflitos desnecessários.
Fonte: © Conjur
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