Pessoas fora da relação processual em ação penal podem receber ordens judiciais com multa diária por descumprimento, quitação desses valores.
Indivíduos que não estão envolvidos no processo judicial em uma ação penal podem ser sujeitos a medidas judiciais, resultando em multas diárias por não cumprimento. Além disso, caso não cumpram tais obrigações, seus bens podem ser bloqueados para pagar esses valores.
As penalidades para quem desrespeitar as determinações judiciais podem incluir sanções mais severas, como a perda de direitos ou até mesmo punições mais rigorosas. É importante estar ciente das consequências legais e financeiras de ignorar as multas impostas pelo descumprimento das ordens judiciais. processual
Multas aplicadas ao Facebook por descumprimento de ordens judiciais
O Facebook foi penalizado com multas após não seguir ordens judiciais, conforme confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 12/8. A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos, decidiu que não irá analisar embargos de divergência sobre o assunto. Dessa forma, a jurisprudência estabelecida em 2020 pela 3ª Seção do STJ, especializada em questões criminais, continua válida.
Os processos envolvem multas impostas ao Facebook por não cumprir ordens judiciais que solicitavam a disponibilização de informações de usuários em investigações de crimes como tráfico de drogas, estupro e delitos financeiros. Em diversas ocasiões em que a empresa se recusou a fornecer tais dados, a Justiça impôs penalidades por descumprimento. Em um dos casos, valores foram bloqueados ao serem inscritos na dívida ativa.
A resistência do Facebook e de outras redes sociais tem gerado críticas frequentes nos julgamentos do STJ, resultando em multas significativas. Após perder na seção criminal do STJ, a empresa recorreu à Corte Especial alegando divergências em relação à imposição de multas a terceiros que não fazem parte do processo.
O Facebook argumenta que, por não ser investigado nem acusador, não deveria ser obrigado a cumprir decisões judiciais ou ser multado por descumprimento. Em um caso citado como referência, a 1ª Seção do STJ rejeitou a aplicação de multa diária a um banco em uma ação previdenciária contra o INSS.
A solução para os casos na Corte Especial foi baseada em questões processuais. A maioria dos ministros concluiu que não há semelhança entre os acórdãos contestados e os casos de referência, indicando a impossibilidade de comparar decisões sobre multas por descumprimento judicial a terceiros em âmbitos civil ou criminal.
Na relatoria do EREsp 1.975.411, a ministra Nancy Andrighi defendeu essa posição, sendo apoiada por vários ministros. O ministro João Otávio de Noronha discordou, defendendo o julgamento dos embargos de divergência. No EREsp 1.853.580, o ministro Raul Araújo foi vencido, mantendo-se a mesma maioria do caso anterior.
Fonte: © Conjur
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