Primeira seção do STJ determina: Braskem paga indenizações morais por danos sofridos em atividades mineiras em bairros de Maceió. Ação civil pública. Decisão de TJ-AL. Redistribuição. Art. 9º, parágrafo 2º, III e XIV. Danos morais em processos individuais contra empresa mineradora Braskem. Bairros de Maceió. Ação civil pública. Decisão de TJ-AL. Redistribuição. Art. 9º, parágrafo 2º, III e XIV.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que as ações individuais que buscam indenização contra a Braskem por danos morais, decorrentes do afundamento de bairros em Maceió devido às atividades de mineração da empresa, devem ser examinadas no âmbito da 2ª Seção, que engloba as duas turmas de Direito Privado do tribunal.
Os moradores afetados esperam por uma reparação justa e adequada, buscando compensação pelos prejuízos causados e pelos danos morais sofridos. A busca por indenização contra a Braskem é um passo importante na luta por justiça e na responsabilização da empresa pelas consequências de suas atividades.
Ação contra a Braskem: Decisão do STJ redefine competência
A Braskem, envolvida na atividade de mineradora que resultou na destruição de bairros em Maceió (AL), enfrenta uma nova reviravolta judicial. O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, levantou uma questão importante sobre a competência ao analisar um recurso de pessoas afetadas pelo desastre causado pela mina de sal-gema da empresa na capital alagoana.
No cerne da questão está a ação movida por cidadãos exclusivamente contra a Braskem, buscando reparação por danos morais decorrentes dos transtornos causados pela prática de mineração nas jazidas de sal sob os bairros de Maceió. O ministro destacou que essa relação jurídica está sob a égide do Direito Privado, cabendo à 2ª Seção, conforme o artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ, a análise do caso.
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas de suspender as ações individuais de indenização, considerando a conexão com uma ação civil pública na Justiça Federal, foi anulada. A 1ª Seção determinou a redistribuição do processo, invalidando as decisões tomadas desde a chegada do caso ao tribunal.
Essa recente reviravolta marca um avanço significativo para as pessoas afetadas pela negligência da Braskem, que buscam compensação pelos danos sofridos. A reparação dos danos morais causados pelas atividades da mineradora é um passo essencial para garantir a justiça e a responsabilização das empresas por impactos ambientais e sociais.
A decisão do STJ reforça a importância de garantir que a justiça seja feita e que as empresas sejam responsabilizadas por suas ações, especialmente quando envolvem danos significativos às comunidades e ao meio ambiente. É um marco importante no caminho rumo à reparação e compensação adequadas para as vítimas da atividade da Braskem em Maceió.
Fonte: © Conjur
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