Sentença trabalhista homologatória de acordo é início de prova material se contiver elementos que demonstrem tempo de serviço, período a ser reconhecido e documentos comprobatórios, como Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A sentença trabalhista é um documento fundamental no processo trabalhista, e sua homologação de acordo pode ser considerada como início de prova material em determinados casos. No entanto, é essencial que a sentença contenha elementos que demonstrem o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária.
É importante ressaltar que a decisão judicial que homologa o acordo trabalhista deve ser clara e objetiva, fornecendo informações precisas sobre o período de trabalho e as condições de trabalho. Além disso, o julgamento trabalhista deve ser realizado de forma justa e imparcial, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Em caso de acordo homologado, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades. A sentença trabalhista é um documento que pode ser utilizado como prova em processos futuros, por isso é essencial que seja elaborada com cuidado e atenção aos detalhes.
Requisitos para a Sentença Trabalhista
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a sentença trabalhista que homologa um acordo deve detalhar a função exercida e o tempo de trabalho para servir de prova em casos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi tomada em um julgamento unânime, realizado em 11 de setembro, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixou uma tese vinculante.
Para comprovar o tempo de serviço, é necessário apresentar documentos que demonstrem o exercício de atividades nos períodos a serem contados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros. Isso é uma exigência do artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.203/1991, que estabelece o início de prova material contemporânea dos fatos.
Julgamento Trabalhista e Acordo Homologado
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o tema é frequentemente discutido no STJ, pois é comum na Justiça Federal e nos Juizados Especiais. A jurisprudência do tribunal estabeleceu que a sentença que homologa um acordo trabalhista pode ser considerada prova, desde que fundada em elementos que comprovem o exercício do trabalho e os períodos em que isso ocorreu.
Essa posição foi aplicada anteriormente pela 1ª Seção do STJ em 2022, em um pedido de uniformização de interpretação de lei (Puil) apresentado pelo INSS contra um acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A votação foi unânime.
Decisão Judicial e Tempo de Serviço
O ministro Paulo Sérgio Domingues, que atuou nas turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região antes de ser nomeado ministro do STJ, elogiou a solução dada ao tema. ‘Por um lado, se tenta evitar fraudes. Por outro, não deixar desassistido quem precisa de comprovação de tempo de serviço. Então parece que existe essa preocupação de permitir que a sentença não seja desconsiderada totalmente, mas também que não se viole princípio segundo o qual a sentença só vale entre as partes. É aceitável como início de prova, mas que haja outros elementos.’
A tese aprovada estabelece que a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Fonte: © Conjur
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