A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, confirma que a confissão extrajudicial depende da confissão extrajudicial na lei.
Via @stjnoticias | A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu três teses sobre a valoração e a confissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão. O colegiado definiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial.
A declaração feita à polícia no momento da prisão deve ser feita de forma clara e documentada para ser considerada válida. A confissão formalizada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ terá peso significativo no desenrolar do processo judicial, podendo influenciar diretamente nas decisões finais do juízo. A confissão é um elemento crucial no sistema de justiça, devendo ser tratada com seriedade e respeito pelas autoridades competentes.
Confissão Extrajudicial e suas Implicações Legais
Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a declaração extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu. A segunda tese estabelece que a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
Confissão Judicial e sua Relevância Processual
Por último, ficou definido que a admissão judicial, em princípio, é lícita, mas, para a condenação, apenas será considerada a admissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP). As teses foram estabelecidas em um processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado. Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenar o réu a um ano e quatro meses de reclusão, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que a condenação foi fundamentada em uma declaração extrajudicial – segundo o acusado – obtida sob tortura.
Admissão de Confissão Extrajudicial e suas Implicações Institucionais
O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, comentou que, quando o preso é devidamente registrado no sistema de custódia e recebe a orientação jurídica adequada antes de ser ouvido na delegacia, fica mais complicado para um policial mal-intencionado torturá-lo para obter informações, pois nesse momento já há um nível de formalidade maior, que é mais difícil contornar. Assim, de acordo com o relator, para que a admissão extrajudicial seja admitida no processo, é necessária a adoção de cautelas institucionais que neutralizem os riscos, de modo a tornar a prova mais confiável.
Confissão e sua Avaliação no Contexto Jurídico
O ministro ressaltou que é incorreto atribuir um valor probatório supremo à confissão, pois ela está frequentemente no centro de condenações injustas. Assim, segundo o magistrado, é necessário detalhar as regras de valoração racional para esclarecer o peso real da admissão e reduzir o risco de condenações de inocentes que tenham confessado falsamente. Ribeiro Dantas afirmou que o CPP estabelece regras para a valoração da confissão nos artigos 197 e 200, os quais determinam que a confissão deve ser avaliada em conjunto com outras provas, cabendo ao juiz analisar se há compatibilidade entre elas. No entanto, o ministro apontou que esses artigos não especificam o nível de compatibilidade e harmonia necessário entre a confissão e as outras provas, deixando ao juiz a tarefa de utilizar critérios racionais para justificar suas conclusões sobre a prova.
Fonte: © Direto News
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