Destacou a tipicidade dos contratos de colaboração empresarial e a impossibilidade de inclusão da cláusula del credere.
A 4ª turma do STJ estabeleceu que a inserção da cláusula del credere em contratos de agência ou de distribuição por aproximação é proibida. Tal cláusula, ao ser incluída, atribui ao colaborador a responsabilidade pela solvência do contratante final, tornando-o solidariamente responsável por qualquer inadimplência.
É importante ressaltar que a garantia de solvência do contratante final não deve ser transferida ao colaborador por meio da cláusula del credere. A segurança financeira do contrato deve ser garantida de forma justa e equilibrada, sem impor ao colaborador responsabilidades excessivas.
Interpretação da Cláusula Del Credere nos Contratos de Distribuição
A análise de um litígio envolvendo a aplicação da cláusula del credere em contratos empresariais revela a complexidade das relações contratuais. No caso em questão, uma empresa acionou judicialmente outra com base nessa cláusula, buscando garantir o pagamento por produtos vendidos. A controvérsia girou em torno da solvência dos compradores, cujos cheques se mostraram sem fundos.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o TJ/SP rejeitaram o pedido de ressarcimento, argumentando que o contrato em vigor era típico e, portanto, não permitia a inclusão da cláusula del credere. No entanto, a empresa recorrente sustentou no STJ que o contrato era atípico e, portanto, não se submetia às normas usuais de contratos de distribuição por aproximação.
A discussão se estendeu à validade da cláusula del credere com base nos artigos 688 e 721 do Código Civil. Enquanto a empresa argumentava a favor da sua aplicação, o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, destacou a diversidade de classificações nos contratos de colaboração empresarial pós-Código Civil de 2002.
O ministro identificou duas modalidades distintas nesses contratos: a de distribuição por aproximação, considerada típica e regulada por legislação específica, e a de distribuição por intermediação, classificada como atípica e sujeita à autorregulação. No caso em análise, o TJ/SP havia classificado o contrato como de distribuição por aproximação, decisão que o STJ considerou válida, ressaltando a proibição da cláusula del credere nos contratos de representação comercial.
Assim, o STJ concluiu que a vedação da cláusula del credere em contratos de agência ou distribuição por aproximação prevalece sobre a disciplina geral do Código Civil. Portanto, a responsabilidade solidária pela solvência do contratante final imposta pela cláusula del credere foi considerada inválida, em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
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