Colegiado rejeitou prints do WhatsApp de celular encontrado em busca domiciliar como prova. Provas obtidas devem seguir cadeia de custódia para serem aceitas.
A turma 5 do STJ decidiu que provas consideradas ilícitas por terem sido obtidas através de um celular encontrado em uma busca domiciliar sem autorização. O tribunal solicitou que o juiz responsável analise se há outros elementos probatórios que justifiquem a manutenção da sentença.
No caso em questão, a existência de uma evidência ilegal proveniente da busca no celular levantou questionamentos sobre a validade da condenação. É essencial que o sistema judiciário se atente para a repercussão da utilização de evidências impróprias em processos legais, a fim de garantir a justiça e a imparcialidade nas decisões judiciais.
Decisão do STJ sobre Prova Ilícita obtida em Busca Domiciliar
No caso em questão, o indivíduo detido preventivamente, por estar ligado a uma organização criminosa, solicitou ao STJ o reconhecimento da prova ilícita proveniente do seu celular, que continha prints de conversas do WhatsApp, devido à busca domiciliar realizada sem mandado judicial. A Suprema Corte determinou a invalidade da evidência ilegal obtida no celular encontrado durante a busca.
Durante a sessão, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou a importância da questão da cadeia de custódia e levantou considerações sobre a necessidade de controlar a coleta de provas digitais, enfatizando a relevância desse tema no cenário atual. Por conseguinte, concedeu a ordem de ofício para que todas as evidências derivadas da extração de dados do celular do coacusado fossem consideradas inadmissíveis, e determinou que o juiz responsável avalie a existência de outros elementos probatórios que justifiquem a manutenção da condenação.
A decisão ressalta a necessidade de garantir a integridade e a legalidade das provas apresentadas em processos judiciais, evitando assim a utilização de evidências impróprias que possam comprometer a justiça. A discussão sobre a validade das provas obtidas a partir de busca domiciliar sem autorização judicial continua a suscitar debates no âmbito jurídico, evidenciando a complexidade do tema e a importância de se respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos durante investigações criminais.
Portanto, a determinação do STJ relacionada à prova ilícita obtida na busca domiciliar serve como um marco no entendimento e na aplicação das leis que regem a obtenção e a admissibilidade de provas em processos judiciais, reforçando a importância da garantia dos direitos individuais e da observância cuidadosa dos procedimentos legais para assegurar a justiça e a imparcialidade nas decisões judiciais. A manutenção da integridade do sistema judiciário é essencial para preservar a confiança da sociedade no Estado de Direito.
Fonte: © Migalhas
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