Ministro STJ determina retorno de caso de tráfico privilegiado ao primeiro grau para possibilidade de acordo e diminuição da pena.
O juiz Pedro Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que um processo relacionado a furto qualificado seja encaminhado para instância inicial a fim de que o Ministério Público analise a proposta de acordo de não persecução penal.
Em um esforço para agilizar o sistema judiciário, a pacto extrajudicial pode ser uma alternativa viável para resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente.
Ministro avalia diminuição da pena e retorno do caso para análise de acordo extrajudicial
O caso em questão refere-se a um indivíduo de Santa Catarina que foi inicialmente condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena para dois anos e seis meses após reavaliação do enquadramento jurídico, reconhecendo o tráfico privilegiado.
Diante dessa diminuição da pena, o ministro responsável pelo caso considerou a necessidade de devolvê-lo ao juízo de origem para que seja avaliada a possibilidade de um acordo extrajudicial. Segundo ele, o Ministério Público deve analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal, especialmente em situações em que as penas são inferiores a quatro anos.
Ao proferir a decisão, o ministro ressaltou a importância de não permitir que o excesso de acusação prejudique o acusado, enfatizando a relevância de considerar o novo enquadramento jurídico para a possível oferta do acordo. Ele esclareceu que não se trata de reconhecer um direito subjetivo do réu à proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas sim de possibilitar que o Ministério Público avalie a conveniência de oferecer o acordo diante das circunstâncias atualizadas do processo.
O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, expressou sua satisfação com a decisão do STJ, destacando a importância de garantir uma resposta justa e proporcional, levando em consideração as especificidades de cada situação. Para Berriel, a decisão do ministro demonstra um cuidadoso equilíbrio entre a aplicação da lei e a busca pela justiça.
Em suma, a análise da diminuição da pena e o retorno do caso para avaliação de um possível acordo extrajudicial representam um passo significativo na busca por uma solução equitativa e adequada, considerando as particularidades do processo em questão.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo