Artigo 949: Alterações em sentenças publicadas: vícios, processuais, digitalização, desaparecimento de autos e páginas, estratégia, contestação, embargos, declarações.
O catálogo do artigo 949 do Código de Processo Civil, que determina as circunstâncias em que a sentença já divulgada pode sofrer anulação, é apenas exemplificativo. Compete ao magistrado do caso corrigir falhas processuais que porventura sejam descobertas.
Em determinadas situações, é possível a revogação de sentença, mediante fundamentação adequada e respeito aos princípios legais vigentes. A alteração de sentença requer uma análise criteriosa dos fatos apresentados, visando sempre a garantia da justiça e da segurança jurídica.
Anulação de Sentença e a Digitalização dos Autos
Cerca de 400 páginas desapareceram na digitalização dos autos, levando a uma reviravolta no caso. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz de primeiro grau pode anular uma sentença já publicada ao descobrir que as páginas dos autos simplesmente sumiram do processo após a digitalização. Este episódio ocorreu na Justiça estadual da Bahia, em um caso envolvendo uma empresa e um banco por descumprimento de contrato.
A ação teve início com o processo físico, que foi convertido em formato digital antes da sentença. Os advogados da empresa alegaram que o banco apresentou várias petições sem mencionar qualquer problema com a digitalização. A sentença foi proferida, condenando o banco ao pagamento de multa, lucros cessantes e indenização por danos morais. Ambas as partes entraram com embargos de declaração, sem abordar a questão da digitalização.
Somente após os embargos é que o banco comunicou ao juiz a ausência de 400 páginas cruciais para sua estratégia de contestação. Os advogados da empresa argumentaram que a sentença não poderia ser anulada devido ao sumiço das páginas, especialmente porque os embargos não tratavam desse assunto.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu pela anulação da sentença, destacando a gravidade da falta dos documentos que poderiam sustentar a defesa do banco, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Ele ressaltou a importância do direito à produção de provas no devido processo legal, afirmando que a ausência desses documentos poderia invalidar todos os atos processuais a partir do momento em que o vício foi identificado.
O ministro ainda enfatizou que o rol do artigo 949 do CPC não é exaustivo, permitindo ao juiz identificar outras razões para a alteração de uma sentença já publicada. A decisão foi unânime na 3ª Turma do STJ, mantendo a anulação da sentença. Este caso serve como alerta para a importância da correta digitalização dos autos e para a preservação da integridade do processo judicial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo