Conselheiro do CNJ analisa pedido sobre lista de processos públicos em ordem cronológica de julgamentos com direito de acesso à informação.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça, está avaliando um requerimento que destaca a falta de cumprimento por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho da norma que determina a necessidade da divulgação da relação de processos prontos para julgamento e os que foram encaminhados ao cartório para publicação e execução das decisões judiciais.
É fundamental garantir a transparência no sistema judiciário, por isso é essencial informar regularmente sobre os processos em andamento e os procedimentos adotados para garantir a efetividade das decisões. A divulgação dessas informações contribui para a prestação de um serviço mais eficiente e acessível à população, promovendo a confiança no Poder Judiciário.
Divulgação da ordem cronológica dos processos públicos
A obrigação de divulgar a ordem cronológica dos processos públicos está prevista nos artigos 12, §1º, e 153, §1º, do Código de Processo Civil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que tem realizado estudos para atender à determinação do CPC. O advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles, de Santa Catarina, fez o pedido, destacando que a falta de cumprimento dessa norma pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TST prejudica não apenas seu direito de informar, mas também a sociedade em geral, que fica impossibilitada de reclamar em casos de desrespeito à ordem cronológica dos julgamentos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no processo como terceiro interessado, apoiando o pedido. Em sua manifestação, a OAB enfatizou a importância da transparência e da equidade no sistema judicial, argumentando que a divulgação da ordem cronológica dos processos é essencial para prevenir irregularidades, assegurar os direitos dos cidadãos e promover a ética na magistratura.
Em resposta ao pedido, o STJ informou que está em fase de estudos para garantir a divulgação contínua da lista de processos prontos para julgamento. Já o TST comunicou que também está realizando estudos semelhantes para cumprir o que é estabelecido no CPC.
No dia 18 do mês passado, o conselheiro decidiu suspender o procedimento por 90 dias, a fim de permitir a finalização dos estudos em andamento nos tribunais superiores. Após esse prazo, o STJ e o TST deverão apresentar os resultados obtidos e o cronograma para a implementação das soluções propostas. Para acessar a decisão Pedido de Providências 0005827-16.2023.2.00.0000, clique aqui.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo