Decisões do Carf podem ser contestadas por ação popular se forem ilegais.
Os veredictos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) podem ser contestados por meio de ação popular, desde que sejam considerados ilegais, contrários a decisões anteriores consolidadas ou afetados por abuso de poder. Carf representa o órgão máximo de julgamento de assuntos fiscais na esfera federal. Essa determinação foi proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, é importante ressaltar que a transparência e a imparcialidade devem nortear as decisões do Carf, a fim de garantir a integridade do sistema tributário. O papel dos Conselheiros de Recursos Fiscais é fundamental para assegurar a justiça e a legalidade nos processos de julgamento. É essencial que o Carf atue de forma independente e em conformidade com os princípios legais estabelecidos.
Decisão do Carford sobre Ação Judicial
O conselho de administração do Carford restringiu a hipótese de ataque judicial aos acórdãos favoráveis ao contribuinte, última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Na terça-feira (6/8), os ministros decidiram contra a anulação de um acórdão da 3ª Turma, pertencente à 4ª Câmara do Carford, que reconheceu a decadência de créditos tributários devidos à Fazenda Nacional pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
A ação popular ajuizada pelo auditor fiscal Luiz Cláudio de Lemos Tavares, alegando que o acórdão do Carford prejudica o erário, foi julgada improcedente. O resultado no STJ representa uma vitória relevante do contribuinte e do próprio Carford, uma vez que a Fazenda Nacional não contesta derrotas na seara administrativa.
Apesar de ter composição paritária, o Carford é um órgão da administração federal. O Fisco processar o Carford representaria um contrassenso, violando a boa-fé objetiva da administração pública federal para com os contribuintes. A votação foi unânime, conforme a posição da relatora, ministra Regina Helena Costa.
O caso que motivou o julgamento no Carford trata do cancelamento da imunidade da FAAP para pagamento de contribuições sociais. A notificação fiscal lavrada em 2006 tratou de crédito tributário referente ao período entre janeiro de 1996 a dezembro de 1998. A FAAP defendeu que a Fazenda havia perdido o direito de cobrar esses valores, e o Carford reconheceu a decadência do crédito tributário.
Com a derrota administrativa, a Fazenda Nacional encerrou o caso, mas o auditor fiscal ajuizou a ação popular. No STJ, o tema não foi analisado devido ao uso indevido da ação popular. A relatora, ministra Regina Helena Costa, apontou que não é qualquer acórdão do Carford que autoriza o manejo da ação popular.
Fonte: © Conjur
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