Ministro Mauro Campbell solicita prorrogação para questão de ordem no processo. Pedido de prorrogação II e nulidade discutidos em julgamento. (139 caracteres)
A Corte Especial do STJ determinou hoje, 15, estender o requerimento de análise feito na questão de ordem que pode invalidar a decisão sobre a aplicação da taxa Selic para ajustar débitos civis. A solicitação de extensão foi feita pelo ministro Mauro Campbell, que está com a vista do processo. Conforme o Regimento Interno do STJ, ele possui mais 30 dias para restituir o caso para julgamento.
No Tribunal Superior Justiça, a decisão sobre a prorrogação do pedido de vista na controvérsia que pode revogar a determinação acerca do emprego da taxa Selic para corrigir obrigações civis foi tomada nesta quarta-feira. O ministro Mauro Campbell, responsável pela vista do processo, solicitou a extensão. De acordo com as normas do STJ, ele terá um prazo adicional de 30 dias para devolver o processo para apreciação.
Discussão acalorada na Corte Especial do STJ
No dia 6 de março, a Corte Especial do STJ retomou o julgamento acerca da possibilidade de adotar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária somada a juros de mora. O embate entre os ministros foi intenso, levando à interrupção do julgamento devido a um pedido de vista, relacionado a uma questão de ordem sobre a nulidade do julgamento em curso.
Impasse no Plenário da Corte Especial do STJ
Desde 2021, o julgamento pendente no colegiado apresenta duas linhas de argumentação principais: uma defendendo a aplicação de juros de mora de 1% ao mês (posição do relator) e outra advogando pela utilização da taxa Selic (posição divergente). Após diversos pedidos de vista, a sessão de março parecia ser o desfecho aguardado do caso. Entretanto, devido à ausência dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão pela manhã, o julgamento terminou empatado. Vale ressaltar que a Corte Especial havia programado uma sessão de dia inteiro, com intervalo apenas para o almoço.
Decisões e Sugestões dos Ministros do STJ
Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs que o julgamento prosseguisse à tarde, com a presença de todos os ministros. O ministro Mauro Campbell concordou com a sugestão. Por outro lado, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que o julgamento já se estendia por tempo excessivo e considerou inadequado suspender a análise em andamento. Assim, ela optou por votar para desempatar, posicionando-se a favor da posição divergente, ou seja, pela aplicação da taxa Selic.
Questões de Ordem e Novos Debates
Neste ponto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, levantou três questões de ordem: i) sobre a nulidade do julgamento para aguardar os demais ministros presentes na continuação da sessão à tarde; ii) a definição do método de utilização dos fatores diários da Selic – se é o método I (multiplicação dos fatores diários da Selic do termo inicial ao final da correção da dívida – Selic composta) ou a soma dos acumulados mensais – método II; e iii) como aplicar a Selic nos casos em que o termo inicial dos juros de mora antecede o da correção monetária. O ministro argumentou que nenhum dos votos – relatoria e divergência – abordou essas particularidades. Após as questões de ordem, Maria Thereza argumentou que não havia nulidade do julgamento, pois o quórum estava estabelecido. Com o debate acalorado, o ministro Mauro Campbell solicitou vista das questões de ordem, deixando claro que o pedido visava acalmar os ânimos. E assim, o julgamento foi suspenso.
Votos e Posicionamentos dos Ministros do STJ
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic. Para ele, a taxa Selic não se mostra apropriada para ser empregada na correção monetária e juros de mora em dívidas civis – como no caso de indenização por danos morais, objeto do recurso em análise. ‘Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção.’
Fonte: © Migalhas
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